Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Gabarito: letra A. O Código Civil, no art. 980‑A, §2º, determina que a pessoa natural que constituir uma EIRELI não pode figurar em outra empresa dessa mesma modalidade. A regra é absoluta: não há exceções de prazo, ramo, integralização ou separação patrimonial para permitir a participação em mais de uma EIRELI.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única alternativa que reproduz fielmente a vedação legal: Fernando não poderá figurar simultaneamente em outra EIRELI. O art. 980‑A, §2º, do Código Civil é expresso nesse sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não condiciona a exclusividade a um prazo mínimo de atividade (5 anos). A proibição é imediata e independente do tempo de funcionamento da primeira empresa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão de exceção para o caso de as empresas se destinarem a ramos de negócio distintos. A vedação é genérica: uma pessoa natural não pode ser titular de mais de uma EIRELI, qualquer que seja o objeto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A integralização do capital social da primeira empresa não retira a proibição. A regra do §2º não exige que o capital esteja integralizado – a impossibilidade é absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A separação patrimonial é requisito inerente à EIRELI (art. 980‑A, caput), mas não autoriza a participação em outra EIRELI. A vedação subsiste mesmo que os patrimônios sejam rigorosamente separados.
💡 Dica: A questão cobra o teor literal do art. 980‑A, §2º, do Código Civil. Memorize: “a pessoa natural titular de EIRELI não pode ser titular de outra EIRELI” – sem exceções. As bancas costumam tentar confundir com condições inexistentes; portanto, desconfie de alternativas que criam requisitos adicionais.
Gabarito: letra A.