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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FCC 2019

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fc057129
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Fernando constituiu, regularmente, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) destinada à prestação de serviços educacionais. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Fernando
  1. Anão poderá figurar, simultaneamente, em outra empresa dessa mesma modalidade.
  2. Bpoderá figurar, simultaneamente, em outra empresa dessa mesma modalidade, desde que a primeira esteja em atividade há pelo menos cinco anos.
  3. Cpoderá figurar, simultaneamente, em outra empresa dessa mesma modalidade, desde que se destine a outro ramo de negócio.
  4. Dpoderá figurar, simultaneamente, em outra empresa dessa mesma modalidade, desde que o capital social da primeira esteja totalmente integralizado.
  5. Epoderá figurar, simultaneamente, em outra empresa dessa mesma modalidade, desde que seja rigorosamente respeitada a separação entre os patrimônios de cada empresa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não poderá figurar, simultaneamente, em outra empresa dessa mesma modalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Gabarito: letra A. O Código Civil, no art. 980‑A, §2º, determina que a pessoa natural que constituir uma EIRELI não pode figurar em outra empresa dessa mesma modalidade. A regra é absoluta: não há exceções de prazo, ramo, integralização ou separação patrimonial para permitir a participação em mais de uma EIRELI.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a única alternativa que reproduz fielmente a vedação legal: Fernando não poderá figurar simultaneamente em outra EIRELI. O art. 980‑A, §2º, do Código Civil é expresso nesse sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não condiciona a exclusividade a um prazo mínimo de atividade (5 anos). A proibição é imediata e independente do tempo de funcionamento da primeira empresa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão de exceção para o caso de as empresas se destinarem a ramos de negócio distintos. A vedação é genérica: uma pessoa natural não pode ser titular de mais de uma EIRELI, qualquer que seja o objeto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A integralização do capital social da primeira empresa não retira a proibição. A regra do §2º não exige que o capital esteja integralizado – a impossibilidade é absoluta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A separação patrimonial é requisito inerente à EIRELI (art. 980‑A, caput), mas não autoriza a participação em outra EIRELI. A vedação subsiste mesmo que os patrimônios sejam rigorosamente separados.

💡 Dica: A questão cobra o teor literal do art. 980‑A, §2º, do Código Civil. Memorize: “a pessoa natural titular de EIRELI não pode ser titular de outra EIRELI” – sem exceções. As bancas costumam tentar confundir com condições inexistentes; portanto, desconfie de alternativas que criam requisitos adicionais.

Gabarito: letra A.

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