Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2019
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
fc057130
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Em pagamento de serviços que lhe foram prestados, Antônio emitiu cheque nominal em favor de Bianca, que o endossou a Carlos, que, por sua vez, o endossou a Débora. Após, Eduardo lançou aval no cheque, porém sem indicar quem seria o avalizado. Nesse caso, de acordo com a Lei do Cheque (Lei n° 7.357/1985),
Aconsideram-se avalizados Antônio, Bianca e Carlos.
Bconsidera-se avalizado Antônio, somente.
Cconsidera-se avalizado Carlos, somente.
Dconsidera-se avalizada Bianca, somente.
Eo aval é nulo, pois a indicação do avalizado é requisito essencial de validade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aval no cheque sem indicação do avalizado
Gabarito: letra B. No cheque, se o aval não indicar quem é o avalizado (aval em branco), presume-se que o aval foi dado ao emitente (sacador), ou seja, a Antônio. Essa é a regra do art. 32, §1º, da Lei do Cheque (Lei 7.357/85). Portanto, apenas Antônio é considerado avalizado.
A questão testa o conhecimento da disciplina do aval no cheque, que possui particularidade em relação a outros títulos de crédito. No cheque, o aval puro (sem indicação) sempre recai sobre o emitente, e não sobre o último endossante ou qualquer outro coobrigado.
Aval no cheque (Lei 7.357/85)
1Com indicação
Avaliza o indicado
2Sem indicação (aval em branco)
Presume-se dado ao emitente (sacador)
Não ao endossante
Não ao último coobrigado
Não é nulo (art. 32, §1º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que seriam avalizados Antônio, Bianca e Carlos. O aval em branco não se estende a todos os obrigados anteriores; ele se concentra no emitente. Bianca e Carlos são endossantes, não o sacador.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei do Cheque, o aval sem indicação do avalizado considera-se dado ao emitente (sacador). Antônio é o emitente, logo é o único avalizado. A redação da alternativa está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera avalizado Carlos (terceiro endossante). Carlos é endossatário/endossante, não o emitente. A regra do aval em branco não o abrange.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera avalizada Bianca (primeira endossante). Pelo mesmo motivo, Bianca não é a emitente; o aval não se presume a ela.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o aval é nulo por falta de indicação do avalizado. Isso é falso: a lei prevê expressamente a validade do aval sem indicação, atribuindo-o ao emitente. A ausência de indicação não gera nulidade, mas sim uma presunção legal.
NÃO CAIA NESSA!
No cheque, decore: aval em branco = aval ao emitente. Já na letra de câmbio e na nota promissória, o aval em branco recai sobre o sacador (no caso da letra) ou sobre o emitente (na promissória). Mas o cheque tem regra própria: sempre ao emitente. Não confunda com o aval no direito cambiário comum.