Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2019

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
fc057130
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Em pagamento de serviços que lhe foram prestados, Antônio emitiu cheque nominal em favor de Bianca, que o endossou a Carlos, que, por sua vez, o endossou a Débora. Após, Eduardo lançou aval no cheque, porém sem indicar quem seria o avalizado. Nesse caso, de acordo com a Lei do Cheque (Lei n° 7.357/1985),
  1. Aconsideram-se avalizados Antônio, Bianca e Carlos.
  2. Bconsidera-se avalizado Antônio, somente.
  3. Cconsidera-se avalizado Carlos, somente.
  4. Dconsidera-se avalizada Bianca, somente.
  5. Eo aval é nulo, pois a indicação do avalizado é requisito essencial de validade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — considera-se avalizado Antônio, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aval no cheque sem indicação do avalizado

Gabarito: letra B. No cheque, se o aval não indicar quem é o avalizado (aval em branco), presume-se que o aval foi dado ao emitente (sacador), ou seja, a Antônio. Essa é a regra do art. 32, §1º, da Lei do Cheque (Lei 7.357/85). Portanto, apenas Antônio é considerado avalizado.

A questão testa o conhecimento da disciplina do aval no cheque, que possui particularidade em relação a outros títulos de crédito. No cheque, o aval puro (sem indicação) sempre recai sobre o emitente, e não sobre o último endossante ou qualquer outro coobrigado.

Aval no cheque (Lei 7.357/85)
  • 1Com indicação
    • Avaliza o indicado
  • 2Sem indicação (aval em branco)
    • Presume-se dado ao emitente (sacador)
    • Não ao endossante
    • Não ao último coobrigado
    • Não é nulo (art. 32, §1º)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que seriam avalizados Antônio, Bianca e Carlos. O aval em branco não se estende a todos os obrigados anteriores; ele se concentra no emitente. Bianca e Carlos são endossantes, não o sacador.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei do Cheque, o aval sem indicação do avalizado considera-se dado ao emitente (sacador). Antônio é o emitente, logo é o único avalizado. A redação da alternativa está perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera avalizado Carlos (terceiro endossante). Carlos é endossatário/endossante, não o emitente. A regra do aval em branco não o abrange.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera avalizada Bianca (primeira endossante). Pelo mesmo motivo, Bianca não é a emitente; o aval não se presume a ela.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o aval é nulo por falta de indicação do avalizado. Isso é falso: a lei prevê expressamente a validade do aval sem indicação, atribuindo-o ao emitente. A ausência de indicação não gera nulidade, mas sim uma presunção legal.

NÃO CAIA NESSA!

No cheque, decore: aval em branco = aval ao emitente. Já na letra de câmbio e na nota promissória, o aval em branco recai sobre o sacador (no caso da letra) ou sobre o emitente (na promissória). Mas o cheque tem regra própria: sempre ao emitente. Não confunda com o aval no direito cambiário comum.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc057130