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Questão de Legislação Federal — Lei 6.024 de 1974 - Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras — FCC 2019

Legislação FederalLei 6.024 de 1974 - Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras
Código
fc057131
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Por conta do comprometimento da sua situação econômica, o Banco XPTO, instituição financeira que operava regularmente há mais de dez anos, teve decretada sua liquidação extrajudicial. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 6.024/1974,
  1. Aem caso de dolo ou culpa grave, os administradores do banco responderão com seus bens, subsidiariamente à instituição financeira liquidanda, pelas obrigações por ela assumidas durante sua gestão, até que se cumpram.
  2. Ba decretação da liquidação extrajudicial não produzirá, de imediato, o vencimento antecipado das obrigações do banco; porém, em caso de falência, o valor das dívidas da instituição financeira será apurado retroativamente à data do decreto de liquidação.
  3. Ca liquidação extrajudicial será executada por liquidante nomeado pelo Presidente da República, que poderá cometer a indicação a um dos seus Ministros; não havendo nomeação do liquidante no prazo de trinta dias contado da data do decreto de liquidação, a nomeação deverá ser feita pelo Presidente do Banco Central do Brasil.
  4. Do liquidante do banco somente poderá requerer a falência deste quando houver fundados indícios de crimes falimentares, mediante prévia consulta ao Banco Central do Brasil.
  5. Eos administradores do banco ficarão com todos os seus bens indisponíveis, ressalvadas as exceções legais, não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — os administradores do banco ficarão com todos os seus bens indisponíveis, ressalvadas as exceções legais, não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 6.024/1974 – Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 36 da Lei 6.024/1974, que determina a indisponibilidade dos bens dos administradores a partir da decretação da liquidação extrajudicial, até a apuração final de suas responsabilidades, ressalvadas as exceções legais. Esse é o efeito imediato e automático previsto na lei.

A banca testa o conhecimento dos efeitos específicos da liquidação extrajudicial, especialmente quanto à responsabilidade dos administradores e ao regime de vencimento de obrigações. Cada alternativa incorreta introduz um desvio sutil em relação ao texto legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os administradores respondem subsidiariamente com seus bens. A Lei 6.024/1974 estabelece responsabilidade solidária dos administradores pelas obrigações assumidas durante sua gestão, e não subsidiária. Além disso, a indisponibilidade de bens é automática, sem necessidade de comprovação de dolo ou culpa grave para sua decretação (art. 36).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a liquidação extrajudicial não produz vencimento antecipado das obrigações do banco. Na verdade, o art. 18 da lei determina o vencimento antecipado de todas as obrigações da instituição financeira liquidanda no momento da decretação da liquidação. O erro está na inversão do efeito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o liquidante é nomeado pelo Presidente da República, com possibilidade de subdelegação a Ministro, e que o Presidente do Banco Central nomearia em caso de omissão. O art. 15 da Lei 6.024/1974 prevê que o liquidante é nomeado pelo Banco Central do Brasil, diretamente, sem interferência do Presidente da República ou de Ministros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona o pedido de falência pelo liquidante à existência de fundados indícios de crimes falimentares e à prévia consulta ao Banco Central. A lei autoriza o liquidante a requerer a falência em diversas hipóteses, como insuficiência de ativos para pagamento dos credores (art. 36, §1º), sem exigir consulta prévia ao Banco Central.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o conteúdo do art. 36 da Lei 6.024/1974: os administradores têm seus bens tornados indisponíveis, não podendo aliená-los ou onerá-los até a apuração e liquidação final de suas responsabilidades, ressalvadas as exceções legais. É a redação literal da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente termos-chave: "solidária" por "subsidiária" (A), inverte o efeito do vencimento antecipado (B), atribui a nomeação do liquidante a autoridade diversa da competente (C) e insere requisitos inexistentes para o pedido de falência (D). A pegadinha central é confundir o regime de responsabilidade e os efeitos automáticos da liquidação. Fique atento: na Lei 6.024/1974, a indisponibilidade de bens é imediata e automática.

Gabarito: letra E

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