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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc057139
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Dentre as medidas excepcionais de controle do pacto federativo, encontra-se a intervenção, que, à luz da Constituição Federal, cabe ser decretada
  1. Apara garantir o livre exercício do Poder Legislativo Estadual, após solicitação dele.
  2. Bindependentemente de apreciação pelo Congresso Nacional, se assim entender conveniente o Presidente da República.
  3. Cem razão de instabilidade institucional.
  4. Dapós aprovação do Congresso Nacional, por decreto legislativo.
  5. Edeixando de haver prisão durante a vigência do estado excepcional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — para garantir o livre exercício do Poder Legislativo Estadual, após solicitação dele.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal – Garantia do Livre Exercício dos Poderes

Gabarito: letra A. A intervenção federal para garantir o livre exercício do Poder Legislativo Estadual depende de solicitação desse Poder, conforme os arts. 34, IV, e 36, I, da Constituição Federal. A alternativa A espelha exatamente essa exigência: a decretação ocorre após pedido do Legislativo, e não por iniciativa própria do Presidente ou independentemente de aprovação congressual.

A banca testa o conhecimento dos casos de intervenção federal e de quem pode provocá-la. A Constituição prevê hipóteses taxativas no art. 34; quanto ao livre exercício dos Poderes estaduais, o art. 36, I, condiciona a intervenção à solicitação do Poder coibido.

Alternativa

Descrição

Fundamento Constitucional

Correta?

A

Intervenção federal para garantir o livre exercício do Poder Legislativo Estadual, após solicitação dele.

Arts. 34, IV, e 36, I, da CF

✅ Sim

B

Intervenção independentemente de apreciação pelo Congresso Nacional, por conveniência do Presidente.

Art. 49, IV, e art. 36, § 3º da CF

❌ Não

C

Intervenção em razão de instabilidade institucional.

Art. 34 da CF (casos taxativos)

❌ Não

D

Intervenção após aprovação do Congresso Nacional, por decreto legislativo.

Art. 84, X, e art. 49, IV da CF

❌ Não

E

Ausência de prisão durante a vigência do estado excepcional.

Confunde intervenção com estado de sítio

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve a hipótese prevista no art. 34, IV, combinado com o art. 36, I, da CF: se o Poder Legislativo Estadual tiver seu livre exercício impedido, o Presidente da República decretará intervenção após solicitação daquele Poder. A expressão "após solicitação dele" é a chave: sem o pedido, não há intervenção nesse caso específico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A intervenção federal não é ato discricionário do Presidente independentemente de apreciação pelo Congresso Nacional. O art. 49, IV, da CF estabelece que compete exclusivamente ao Congresso Nacional "aprovar o estado de defesa e a intervenção federal". A ressalva de urgência (art. 36, § 3º) ainda exige que o Congresso seja chamado a deliberar imediatamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O termo "instabilidade institucional" é genérico demais. A Constituição elenca casos específicos no art. 34 (defesa da integridade nacional, repúdio a invasão estrangeira, etc.; para garantir o livre exercício dos Poderes, reorganizar finanças, etc.). Não há previsão de intervenção por mera instabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A intervenção é decretada pelo Presidente (art. 84, X), e não pelo Congresso. O Congresso apenas a aprova (art. 49, IV). O instrumento é um decreto presidencial, não um decreto legislativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Esta alternativa confunde intervenção com estado de sítio ou estado de defesa. As restrições a direitos, como a prisão, são próprias dos estados excepcionais (arts. 136 a 141), não da intervenção federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a possibilidade de o Presidente agir de ofício em algumas hipóteses de intervenção (como repelição de invasão) e a necessidade de solicitação quando se trata de garantir o livre exercício de um Poder. O candidato pode achar que o Presidente pode intervir sempre que entender conveniente, mas a letra da Constituição é clara: para proteger o Legislativo, é indispensável o pedido dele.

Gabarito: letra A.

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