Competência dos Municípios para legislar sobre meio ambiente
Gabarito: letra D. A lei municipal que regulamenta a proteção ao meio ambiente é constitucional desde que o Município exerça sua competência no limite de seu interesse local e de forma harmônica com as normas federais e estaduais. A Constituição Federal, em seu art. 23, VI, estabelece a competência comum de todos os entes para proteger o meio ambiente, e, no âmbito legislativo, a competência concorrente (art. 24, VI) permite que os Municípios suplementem a legislação federal e estadual, nos termos do art. 30, II. No controle difuso, a questão é decidida conforme esses parâmetros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega que a existência de lei federal veda a elaboração de leis municipais, mas, na competência concorrente, a União edita normas gerais, e os Estados e Municípios podem suplementá-las, desde que respeitado o interesse local. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Município tem plena liberdade sobre a matéria, o que não é correto: a competência municipal para legislar sobre meio ambiente é limitada ao interesse local e deve observar as normas gerais da União e do Estado. Não se trata de liberdade absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta a inconstitucionalidade, mas a mera existência de lei federal não impede o Município de legislar sobre o assunto, desde que haja interesse local e a lei municipal não contrarie a norma federal. A repetição ou complementação é permitida no sistema concorrente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Explica corretamente que o Município pode legislar sobre meio ambiente no âmbito de seu interesse local, desde que harmônico com a disciplina federal e estadual. Esse é o entendimento consolidado do STF (RE 586.224, Tema 145 da repercussão geral).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao tratar a competência como comum no sistema horizontal: a competência para legislar sobre meio ambiente é concorrente (vertical), e não comum. A competência comum (art. 23) é material, não legislativa.
Gabarito: letra D