Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2019
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc057141
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Quanto ao controle concentrado de constitucionalidade exercido por via da ação direta de inconstitucionalidade de competência originária do Supremo Tribunal Federal,
Aserá admitida a desistência, desde que ouvido o Advogado-Geral da União, a quem compete defender o ato ou texto impugnado.
Bserá admitida a intervenção de terceiros, desde que devidamente justificada.
Cforam estendidos o efeito vinculante e a legitimidade ativa à ação declaratória de constitucionalidade, em âmbito constitucional, por meio da Emenda Constitucional n° 45/2004.
Drequer o quórum mínimo de sete Ministros para possibilitar o início do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade.
Enão admite a concessão de medida cautelar.
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GabaritoC — foram estendidos o efeito vinculante e a legitimidade ativa à ação declaratória de constitucionalidade, em âmbito constitucional, por meio da Emenda Constitucional n° 45/2004.
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Controle concentrado de constitucionalidade – ADI e ADC
Gabarito: letra C. A Emenda Constitucional n° 45/2004 introduziu a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no ordenamento jurídico, conferindo-lhe efeito vinculante e legitimidade ativa (art. 102, §2º, CF). Essa inovação ampliou as possibilidades do controle concentrado. As demais alternativas contêm erros quanto às regras da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Na ADI, não se admite desistência, pois o processo é objetivo e indisponível. O Advogado-Geral da União atua como defensor do ato impugnado (art. 103, §3º, CF), mas a desistência é vedada, independentemente de sua oitiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O controle concentrado é processo objetivo, não admitindo intervenção de terceiros (salvo o amicus curiae, que não é intervenção no sentido clássico). A alternativa afirma genericamente a admissão, o que é falso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A EC 45/2004, ao inserir o §2º no art. 102 da CF, criou a ADC com efeito vinculante e submeteu sua legitimidade ativa ao mesmo rol do art. 103 (ADI). Portanto, a extensão mencionada está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O quórum para início do julgamento da ADI é de, no mínimo, oito Ministros (maioria absoluta dos 11). Para declaração de inconstitucionalidade, exige-se voto de seis Ministros (art. 23 da Lei 9.868/1999). Sete Ministros não é o quórum previsto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ADI admite medida cautelar (art. 10 da Lei 9.868/1999). O STF pode conceder liminar para suspender a eficácia da lei impugnada, desde que preenchidos os requisitos.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: na ADI não há desistência nem intervenção de terceiros; o quórum de instalação é 8 ministros; e a cautelar é possível. A ADC foi criada pela EC 45/2004 com efeito vinculante e mesma legitimidade da ADI.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade