Súmula Vinculante
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o teor do art. 7º, §1º da Lei 11.417/2006, que exige o esgotamento das vias administrativas para o cabimento de reclamação ao STF contra omissão ou ato da Administração Pública contrário a enunciado de súmula vinculante. As demais alternativas divergem da legislação e da jurisprudência.
Art. 7, §1Lei-11417
Art. 7º — Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação
§ 1º — Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas
Alternativa | Afirmação sobre Súmula Vinculante | Fundamento Legal/Jurisprudencial | Correção |
|---|
A | Autoriza condenação automática por litigância de má-fé de particular que ajuíze ação contrária ao seu teor. | Inexistente. A litigância de má-fé exige dolo processual, não decorrendo automaticamente do descumprimento da súmula. | ❌ Incorreta |
B | Exige esgotamento das vias administrativas para reclamação contra omissão ou ato da Administração Pública contrário à súmula. | Art. 7º, §1º, Lei 11.417/2006. | ✅ Correta (Gabarito) |
C | Opera caducidade automática se a lei que a fundamentou for revogada ou modificada. | Art. 5º, Lei 11.417/2006: o STF deve revisar ou cancelar a súmula, não havendo caducidade automática. | ❌ Incorreta |
D | O efeito vinculante não atinge o Poder Legislativo, logo não se pode questionar a validade de lei contrária à súmula. | A 1ª parte é correta (CF, art. 103-A), mas a 2ª é falsa: é possível questionar a lei via ADI ou ADPF. | ❌ Incorreta |
E | Caracteriza-se como súmula impeditiva de recursos. | A súmula vinculante tem efeito vinculante e erga omnes; a súmula impeditiva de recursos é instituto diverso (CPC, art. 932, IV). | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a súmula vinculante autoriza a condenação por litigância de má-fé de particular que ajuíze ação contrária ao seu teor. Não há previsão legal para essa consequência automática. O efeito vinculante não transforma a súmula em lei penal ou processual que gere má-fé por si só. A litigância de má-fé depende de um juízo de intenção e não decorre diretamente do descumprimento da súmula.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 7º, §1º da Lei 11.417/2006, para reclamação contra ato ou omissão da Administração Pública, exige-se o prévio esgotamento das vias administrativas. Isso não se aplica a decisões judiciais, que permitem reclamação imediata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 5º da Lei 11.417/2006 estabelece que, revogada ou modificada a lei que fundamentou a súmula vinculante, o STF procederá à sua revisão ou cancelamento, não havendo caducidade automática. A súmula permanece em vigor até que o STF a modifique ou cancele.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: o efeito vinculante não atinge o Poder Legislativo (CF, art. 103-A). Contudo, a segunda parte é falsa: cabe sim questionar perante o Judiciário a validade de lei que contrarie súmula vinculante, por meio de ADI ou ADPF, por exemplo. O Legislativo não está vinculado, mas a lei pode ser impugnada se violar a Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A súmula vinculante não se confunde com a súmula impeditiva de recursos (prevista no art. 932, IV e V, do CPC/2015). A súmula impeditiva de recursos visa obstar a interposição de recursos em determinados casos, enquanto a súmula vinculante tem efeito vinculante para o Judiciário e a Administração Pública.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra B.