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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2019

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc057144
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Com relação à súmula vinculante, é correto afirmar que
  1. Aé dotada de caráter geral e abstrato, produzindo eficácia erga omnes e efeito vinculante, o qual autoriza a condenação por litigância de má-fé de particular que tenha ajuizado ação contrária ao teor de súmula editada.
  2. Bsomente após o esgotamento das vias administrativas será admitido o uso da reclamação constitucional contra omissão ou ato da Administração Pública contrários ao teor de enunciado de súmula vinculante.
  3. Copera-se a sua caducidade automática, se a lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante for revogada ou modificada.
  4. Do efeito vinculante não atinge o Poder Legislativo, em razão do que não cabe questionar perante o Judiciário a validade de lei que seja contrária ao teor de súmula vinculante.
  5. Ea súmula vinculante se caracteriza por ser súmula impeditiva de recursos.
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GabaritoB — somente após o esgotamento das vias administrativas será admitido o uso da reclamação constitucional contra omissão ou ato da Administração Pública contrários ao teor de enunciado de súmula vinculante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula Vinculante

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o teor do art. 7º, §1º da Lei 11.417/2006, que exige o esgotamento das vias administrativas para o cabimento de reclamação ao STF contra omissão ou ato da Administração Pública contrário a enunciado de súmula vinculante. As demais alternativas divergem da legislação e da jurisprudência.

Art. 7, §1Lei-11417

Art. 7º — Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação

§ 1º — Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas

Alternativa

Afirmação sobre Súmula Vinculante

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Correção

A

Autoriza condenação automática por litigância de má-fé de particular que ajuíze ação contrária ao seu teor.

Inexistente. A litigância de má-fé exige dolo processual, não decorrendo automaticamente do descumprimento da súmula.

❌ Incorreta

B

Exige esgotamento das vias administrativas para reclamação contra omissão ou ato da Administração Pública contrário à súmula.

Art. 7º, §1º, Lei 11.417/2006.

✅ Correta (Gabarito)

C

Opera caducidade automática se a lei que a fundamentou for revogada ou modificada.

Art. 5º, Lei 11.417/2006: o STF deve revisar ou cancelar a súmula, não havendo caducidade automática.

❌ Incorreta

D

O efeito vinculante não atinge o Poder Legislativo, logo não se pode questionar a validade de lei contrária à súmula.

A 1ª parte é correta (CF, art. 103-A), mas a 2ª é falsa: é possível questionar a lei via ADI ou ADPF.

❌ Incorreta

E

Caracteriza-se como súmula impeditiva de recursos.

A súmula vinculante tem efeito vinculante e erga omnes; a súmula impeditiva de recursos é instituto diverso (CPC, art. 932, IV).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a súmula vinculante autoriza a condenação por litigância de má-fé de particular que ajuíze ação contrária ao seu teor. Não há previsão legal para essa consequência automática. O efeito vinculante não transforma a súmula em lei penal ou processual que gere má-fé por si só. A litigância de má-fé depende de um juízo de intenção e não decorre diretamente do descumprimento da súmula.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 7º, §1º da Lei 11.417/2006, para reclamação contra ato ou omissão da Administração Pública, exige-se o prévio esgotamento das vias administrativas. Isso não se aplica a decisões judiciais, que permitem reclamação imediata.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 5º da Lei 11.417/2006 estabelece que, revogada ou modificada a lei que fundamentou a súmula vinculante, o STF procederá à sua revisão ou cancelamento, não havendo caducidade automática. A súmula permanece em vigor até que o STF a modifique ou cancele.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: o efeito vinculante não atinge o Poder Legislativo (CF, art. 103-A). Contudo, a segunda parte é falsa: cabe sim questionar perante o Judiciário a validade de lei que contrarie súmula vinculante, por meio de ADI ou ADPF, por exemplo. O Legislativo não está vinculado, mas a lei pode ser impugnada se violar a Constituição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A súmula vinculante não se confunde com a súmula impeditiva de recursos (prevista no art. 932, IV e V, do CPC/2015). A súmula impeditiva de recursos visa obstar a interposição de recursos em determinados casos, enquanto a súmula vinculante tem efeito vinculante para o Judiciário e a Administração Pública.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra B.

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