Nulidades no Processo Penal
Gabarito: letra B. A Súmula 366 do STF estabelece que a citação por edital é válida mesmo sem transcrição da denúncia ou resumo dos fatos, bastando a indicação do dispositivo legal. As demais alternativas contrariam súmulas ou princípios consolidados.
Alternativa | Afirmação sobre Nulidade | Fundamento Jurídico | Correta? |
|---|
A | Deficiência da defesa é nulidade absoluta independentemente de prejuízo | Súmula 523 STF: deficiência da defesa exige prova de prejuízo | ❌ |
B | Citação por edital é válida com indicação do dispositivo legal, sem transcrição da denúncia | Súmula 366 STF | ✅ |
C | Desaforamento do júri sem audiência da defesa não é nulo | Viola contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF); gera nulidade relativa | ❌ |
D | Falta de intimação de precatória para inquirição de testemunha é nulidade absoluta | Gera nulidade relativa, dependente de prejuízo (art. 571 CPP) | ❌ |
E | Julgamento pelo júri com jurado que atuou em julgamento anterior do mesmo processo não é nulo | (Não analisado no comentário, mas a alternativa é incorreta conforme jurisprudência) | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que a deficiência da defesa é nulidade absoluta independentemente de prejuízo. A Súmula 523 do STF dispõe exatamente o oposto: a falta da defesa é absoluta, mas a deficiência só anula o processo se houver prova de prejuízo para o réu. Portanto, a afirmação é falsa.
STF, Súmula 523:
"No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A citação editalícia é considerada regular quando indica o dispositivo penal violado, mesmo que não transcreva a denúncia ou resuma os fatos. Esse é o teor da Súmula 366 do STF:
STF, Súmula 366:
"Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia."
Portanto, a alternativa reproduz fielmente o entendimento sumulado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão de desaforamento do júri sem prévia audiência da defesa viola o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF). Embora o CPP não traga regra expressa no contexto fornecido, a jurisprudência majoritária considera tal nulidade relativa, mas que deve ser arguida. Contudo, a alternativa afirma que "não é nula", o que é insustentável. O desaforamento exige oportunidade de manifestação das partes; a ausência configura, no mínimo, nulidade relativa, passível de anulação se alegada no momento oportuno. Logo, a assertiva está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha gera nulidade relativa, não absoluta. Isso porque a nulidade depende da demonstração de prejuízo (pas de nullité sans grief) e está sujeita à preclusão, conforme o art. 571 do CPP (que prevê o momento para arguição). A alternativa, ao classificar como absoluta, erra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A participação de jurado que já funcionou em julgamento anterior do mesmo processo é causa de impedimento e gera nulidade. O CPP, art. 449, estabelece hipóteses de impedimento ou suspeição dos jurados; entre elas, ter funcionado em julgamento anterior do mesmo processo. O julgamento ulterior com esse jurado é nulo. A alternativa afirma o contrário, estando equivocada.
Conclusão: A única alternativa correta é a B, em conformidade com a Súmula 366/STF.