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Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — FCC 2019

Direito Processual PenalNulidades no Processo Penal
Código
fc057147
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Em tema de nulidades, correto afirmar que
  1. Aa deficiência da defesa, no processo penal, constitui nulidade absoluta, independentemente de prova de prejuízo para o réu.
  2. Bnão é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
  3. Cnão é nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
  4. Dé absoluta a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
  5. Enão é nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
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GabaritoB — não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidades no Processo Penal

Gabarito: letra B. A Súmula 366 do STF estabelece que a citação por edital é válida mesmo sem transcrição da denúncia ou resumo dos fatos, bastando a indicação do dispositivo legal. As demais alternativas contrariam súmulas ou princípios consolidados.

Alternativa

Afirmação sobre Nulidade

Fundamento Jurídico

Correta?

A

Deficiência da defesa é nulidade absoluta independentemente de prejuízo

Súmula 523 STF: deficiência da defesa exige prova de prejuízo

B

Citação por edital é válida com indicação do dispositivo legal, sem transcrição da denúncia

Súmula 366 STF

C

Desaforamento do júri sem audiência da defesa não é nulo

Viola contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF); gera nulidade relativa

D

Falta de intimação de precatória para inquirição de testemunha é nulidade absoluta

Gera nulidade relativa, dependente de prejuízo (art. 571 CPP)

E

Julgamento pelo júri com jurado que atuou em julgamento anterior do mesmo processo não é nulo

(Não analisado no comentário, mas a alternativa é incorreta conforme jurisprudência)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Diz que a deficiência da defesa é nulidade absoluta independentemente de prejuízo. A Súmula 523 do STF dispõe exatamente o oposto: a falta da defesa é absoluta, mas a deficiência só anula o processo se houver prova de prejuízo para o réu. Portanto, a afirmação é falsa.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 523

STF, Súmula 523:

"No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A citação editalícia é considerada regular quando indica o dispositivo penal violado, mesmo que não transcreva a denúncia ou resuma os fatos. Esse é o teor da Súmula 366 do STF:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 366

STF, Súmula 366:

"Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia."

Portanto, a alternativa reproduz fielmente o entendimento sumulado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A decisão de desaforamento do júri sem prévia audiência da defesa viola o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF). Embora o CPP não traga regra expressa no contexto fornecido, a jurisprudência majoritária considera tal nulidade relativa, mas que deve ser arguida. Contudo, a alternativa afirma que "não é nula", o que é insustentável. O desaforamento exige oportunidade de manifestação das partes; a ausência configura, no mínimo, nulidade relativa, passível de anulação se alegada no momento oportuno. Logo, a assertiva está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha gera nulidade relativa, não absoluta. Isso porque a nulidade depende da demonstração de prejuízo (pas de nullité sans grief) e está sujeita à preclusão, conforme o art. 571 do CPP (que prevê o momento para arguição). A alternativa, ao classificar como absoluta, erra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A participação de jurado que já funcionou em julgamento anterior do mesmo processo é causa de impedimento e gera nulidade. O CPP, art. 449, estabelece hipóteses de impedimento ou suspeição dos jurados; entre elas, ter funcionado em julgamento anterior do mesmo processo. O julgamento ulterior com esse jurado é nulo. A alternativa afirma o contrário, estando equivocada.

Conclusão: A única alternativa correta é a B, em conformidade com a Súmula 366/STF.

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