Recursos Criminais – Julgamento da Apelação pelo Tribunal
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, nos termos do CPP, havendo renúncia do defensor, o Tribunal deve intimar o réu para constituir novo advogado, mesmo que as razões recursais já tenham sido apresentadas, assegurando o contraditório e a ampla defesa. As demais alternativas contrariam súmulas do STF ou princípios processuais penais, conforme analisado a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal pode dar nova definição jurídica ao fato com base em circunstância não contida na denúncia. A Súmula 453 do STF veda expressamente essa possibilidade em segunda instância:
Súmula 453 do STF:
"Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa."
Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Tribunal não fica adstrito aos fundamentos da apelação, inclusive no Júri. A Súmula 713 do STF determina o contrário:
Súmula 713 do STF:
"O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição."
Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pretende que o Tribunal pode impor medida de segurança quando só o réu recorreu, desde que não exceda a pena máxima cominada. Isso viola o princípio da proibição da reformatio in pejus (agravação da situação do réu quando apenas ele apela). A imposição de medida de segurança, mesmo que dentro do limite abstrato, constitui agravamento, pois substitui a pena por medida mais gravosa. Não há permissão legal nesse sentido. Alternativa errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o CPP, se o defensor renuncia, o réu deve ser intimado para constituir novo defensor. O art. 5º, LV da CF assegura a ampla defesa, e o art. 263 do CPP determina a nomeação de defensor se o acusado não tiver. A renúncia do defensor não dispensa a intimação, pois a defesa técnica é indispensável, mesmo após a apresentação das razões recursais. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (não se pode acolher nulidade contra o réu não arguida no recurso da acusação – Súmula 160 do STF). Contudo, a segunda parte afirma que é dispensada a prévia intimação do defensor ou publicação da pauta, o que é falso. Para acolher qualquer nulidade, mesmo de ofício, o Tribunal deve assegurar o contraditório, intimando o defensor para se manifestar. A dispensa é ilegal. Alternativa errada.
Conclusão: Apenas a alternativa D está correta, conforme o gabarito oficial.