Ao final da primeira fase do procedimento do júri,
Ao Juiz, ao pronunciar o réu, não pode reconhecer em seu favor a existência de causa especial de diminuição da pena.
Bo Juiz deve sempre absolver o acusado desde logo no caso de inimputabilidade decorrente de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Cnão se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o Juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado, mas sempre será possível a formulação de nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
Dquando o Juiz se convencer da existência de crime diverso, em discordância com a acusação, deve sentenciar o feito, independentemente da natureza da infração reconhecida.
Eo Juiz deve impronunciar o réu se ficar comprovado não ser ele autor ou partícipe do fato.
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GabaritoA — o Juiz, ao pronunciar o réu, não pode reconhecer em seu favor a existência de causa especial de diminuição da pena.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Procedimento do Júri – Primeira fase
Gabarito: letra A. O juiz, ao pronunciar o réu, não pode reconhecer causa especial de diminuição da pena, pois a pronúncia é mero juízo de admissibilidade para submissão ao Tribunal do Júri, não cabendo análise de mérito quanto à dosimetria da pena (art. 413 CPP). A alternativa A está correta.
A banca testa o conhecimento das decisões possíveis ao final da primeira fase do júri: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação. É essencial distinguir as hipóteses e os limites de cada uma.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pronúncia destina-se apenas a verificar a materialidade do fato e os indícios de autoria (art. 413 CPP). Nessa fase, o juiz não pode adentrar em circunstâncias que influenciem a pena, como causas de diminuição, pois isso seria antecipar o mérito da sentença, competência reservada ao juiz presidente após o julgamento pelo Conselho de Sentença (art. 492 CPP). A doutrina e jurisprudência pacíficas confirmam essa limitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz "deve sempre absolver" o réu no caso de inimputabilidade por doença mental (art. 26 CP). Isso não é verdade. O art. 415, IV do CPP permite absolvição sumária quando demonstrada causa de isenção de pena, mas o parágrafo único do mesmo artigo ressalva que, tratando-se de inimputabilidade plena (caput do art. 26 CP), a absolvição sumária só é cabível se essa for a única tese defensiva. Caso contrário, o caso deve ir a julgamento pelo júri. Logo, o "sempre" está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O enunciado reproduz parcialmente o art. 414 do CPP, mas comete um erro ao empregar o termo "sempre". Veja o texto legal:
Art. 414CPP
Art. 414 — "Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado."
Parágrafo único — "Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova."
A lei condiciona a possibilidade de nova denúncia ao fato de a punibilidade ainda não estar extinta. Dizer que "sempre será possível" é incorreto, pois se já houver extinção da punibilidade (prescrição, por exemplo), não caberá nova ação penal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 419 do CPP disciplina a hipótese de desclassificação. Veja:
Art. 419, §1CPP
Art. 419 — "Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1º do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja."
A alternativa diz que o juiz "deve sentenciar o feito, independentemente da natureza da infração". Isso é falso: se o crime reconhecido não for da competência do júri (crimes dolosos contra a vida), o juiz deve remeter os autos ao juízo competente, e não sentenciar. Além disso, se o crime diverso for da competência do júri, o juiz mantém a competência e pode pronunciar; portanto, a assertiva é genérica e errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A hipótese de "comprovado não ser ele autor ou partícipe do fato" configura causa de absolvição sumária, prevista no art. 415, II do CPP, e não de impronúncia. A impronúncia (art. 414) ocorre quando o juiz não se convence da materialidade ou dos indícios de autoria; já a absolvição sumária é cabível quando há prova positiva de inexistência de autoria (ou de outras causas do art. 415). Portanto, o verbo correto seria "absolver sumariamente" e não "impronunciar".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro de generalização na alternativa B ("sempre") e a troca de institutos na alternativa E (impronúncia x absolvição sumária). Apegue-se à literalidade da lei para não cair nessas armadilhas.