Crimes contra a fé pública
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta: é inadmissível a proposta de suspensão condicional do processo no crime de falsidade ideológica de assentamento de registro civil, conforme entendimento consolidado (inexiste súmula no contexto, mas a banca adota essa posição). As demais alternativas apresentam erros, conforme analisado a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que compete à Justiça Estadual julgar civil denunciado por falsificação e uso de Carteira de Habilitação de Amador (CHA) expedida pela Marinha. No entanto, a Súmula Vinculante 36 do STF determina o oposto:
Súmula Vinculante 36:
"Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil."
Portanto, a competência é da Justiça Federal, não Estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva alega que "há sempre concurso entre os crimes de falsificação de documento público e estelionato, segundo entendimento sumulado do STJ". Não existe súmula nesse sentido. O STJ entende que não há concurso automático; a ocorrência depende do caso concreto. A palavra "sempre" é incompatível com a jurisprudência, que admite concurso apenas quando a falsificação é meio para o estelionato, e não quando o estelionato absorve a falsificação. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "configura crime de falsificação de documento particular o ato de falsificar, no todo ou em parte, testamento particular, duplicata e cartão bancário de crédito ou débito". Embora a falsificação desses itens possa, em tese, enquadrar-se no art. 298 do CP (que tipifica a falsificação de documento particular e equipara a ele o cartão de crédito/débito), a assertiva é imprecisa. O testamento particular, embora seja documento particular, tem tratamento específico na lei civil, e sua falsificação pode ser absorvida por outros tipos penais. Além disso, a duplicata é um título de crédito cuja falsificação é frequentemente tratada como crime contra a fé pública (art. 293 CP) ou como estelionato, não se amoldando perfeitamente ao conceito de "documento particular" do art. 298. A banca considera a alternativa incorreta por essa generalização indevida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial em situação de autodefesa não é considerada atípica pela jurisprudência majoritária. O crime de falsa identidade (art. 307 CP) é formal e consuma-se independentemente do motivo; a autodefesa pode, no máximo, configurar causa de exclusão da culpabilidade (estado de necessidade), mas não exclui a tipicidade. Portanto, a afirmação de que é "atípica" está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No crime de falsidade ideológica de assentamento de registro civil (art. 299 CP), a pena mínima cominada é de 1 ano. Apesar disso, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89) é inadmissível para esse delito, em razão da gravidade da violação à fé pública e da necessidade de proteção dos registros civis. Portanto, a alternativa está correta.
Gabarito: letra E.