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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2019

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fc057156
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Segundo entendimento sedimentado dos Tribunais Superiores sobre crimes contra o patrimônio,
  1. Ahá latrocínio tentado quando o homicídio se consuma, mas o agente não realiza a subtração de bens da vítima, não se admitindo o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base na gravidade abstrata do delito, se fixada a pena-base no mínimo legal.
  2. Bé possível o reconhecimento da figura privilegiada nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem subjetiva, não se admitindo, porém, a aplicação, no furto qualificado pelo concurso de agentes, da correspondente majorante do roubo.
  3. Ca intimidação feita com arma de brinquedo não autoriza, no crime de roubo, o reconhecimento da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, consumando-se o crime com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, imprescindível, porém, a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
  4. Do condenado por extorsão mediante sequestro, dependendo da data de cometimento da infração, poderá obter a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, independendo a consumação do crime de extorsão comum a obtenção de vantagem indevida.
  5. Esistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto, admitindo-se a indicação do número de majorantes como fundamentação concreta para o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado.
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GabaritoD — o condenado por extorsão mediante sequestro, dependendo da data de cometimento da infração, poderá obter a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, independendo a consumação do crime de extorsão comum a obtenção de vantagem indevida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o patrimônio – Entendimento dos Tribunais Superiores

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque: (1) na extorsão mediante sequestro, para crimes praticados antes da Lei 11.464/2007, é possível a progressão de regime após o cumprimento de 1/6 da pena (STF, HC 104.339); (2) o crime de extorsão comum (art. 158 CP) é formal, consumando-se com o constrangimento, independentemente da obtenção da vantagem indevida. As demais alternativas contrariam súmulas ou jurisprudência pacífica.

A banca testa a literalidade de súmulas e o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores sobre crimes patrimoniais.

Alternativa

Afirmação Principal

Erro/Acerto

Fundamento Jurídico

A

Há latrocínio tentado quando o homicídio se consuma e não há subtração.

❌ Incorreta

Súmula 610 STF: latrocínio é consumado.

B

É possível o furto privilegiado se a qualificadora for subjetiva.

❌ Incorreta

Súmula 511 STJ: exige qualificadora objetiva.

C

É imprescindível a posse mansa e pacífica para consumação do roubo.

❌ Incorreta

Súmula 582 STJ: posse mansa é prescindível.

D

Extorsão mediante sequestro: progressão de 1/6 para crimes anteriores à Lei 11.464/2007; extorsão comum é crime formal.

✅ Correta

STF HC 104.339; art. 158 CP.

E

Sistema de vigilância, por si só, não torna impossível o furto; admite-se indicação do número de majorantes no roubo.

✅ Correta

Jurisprudência pacífica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há latrocínio tentado quando o homicídio se consuma e não há subtração. A Súmula 610 do STF é clara: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima." Ou seja, o latrocínio é consumado, não tentado. A segunda parte, sobre regime prisional, está correta (STF Súmula 718), mas o erro na premissa invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A parte inicial inverte a Súmula 511 do STJ: "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, desde que a qualificadora seja de caráter objetivo." A alternativa diz "subjetiva". Além disso, a segunda parte (não aplicar a majorante do roubo ao furto qualificado por concurso de agentes) está correta, mas o erro principal persiste.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que arma de brinquedo não gera a causa de aumento, mas erra ao afirmar que é imprescindível a posse mansa e pacífica para a consumação do roubo. A Súmula 582 do STJ dispõe: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem... sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada." A alternativa troca "prescindível" por "imprescindível".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A progressão de regime na extorsão mediante sequestro (art. 159 CP) depende da data do crime: para infrações anteriores à Lei 11.464/2007, aplica-se o requisito de 1/6 (STF, HC 104.339). Quanto à extorsão comum (art. 158 CP), é crime formal, consumando-se com o constrangimento, independente da obtenção da vantagem. Ambos os pontos estão corretos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira parte (sistema de vigilância não impede furto) está correta. Entretanto, a segunda parte afirma que "a indicação do número de majorantes como fundamentação concreta" é admitida no roubo circunstanciado. A jurisprudência do STJ (HC 141.412) orienta que a simples menção ao número de majorantes não basta; é necessária fundamentação concreta. Portanto, a alternativa é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte termos das súmulas: "subjetiva" por "objetiva" (alternativa B) e "prescindível" por "imprescindível" (alternativa C). Na alternativa A, troca "consumado" por "tentado". Fique atento ao texto exato das súmulas.

Gabarito: letra D.

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