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Questão de Direito Penal — Livramento condicional — FCC 2019

Direito PenalLivramento condicional
Código
fc057159
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Em relação ao livramento condicional, correto afirmar que
  1. Aa prática de falta grave não interrompe o prazo para sua obtenção, mas o Juiz só poderá revogá-lo a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do Conselho Penitenciário, ouvido o liberado.
  2. Bas penas correspondentes a infrações diversas não podem ser somadas para atingir o limite mínimo necessário para a sua concessão.
  3. Ccondicionada a sua concessão à prévia progressão do condenado ao regime aberto, por expressa previsão legal.
  4. Dobrigatória a revogação se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença concessiva.
  5. Ea ausência de suspensão ou revogação antes do término do período de prova enseja extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
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GabaritoE — a ausência de suspensão ou revogação antes do término do período de prova enseja extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

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Livramento condicional

Gabarito: letra E. A ausência de suspensão ou revogação durante o período de prova do livramento condicional acarreta a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena, conforme regra do art. 90 do Código Penal. As demais alternativas contêm erros: a) a revogação pode ser de ofício pelo juiz; b) as penas podem ser somadas; c) não há exigência de prévia progressão ao regime aberto; d) a revogação é facultativa, não obrigatória.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal / Jurisprudencial

Correção

A

A prática de falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional, mas o Juiz só poderá revogá-lo a requerimento do MP ou mediante representação do Conselho Penitenciário, ouvido o liberado.

Súmula 441 STJ (correta a 1ª parte); art. 143 LEP (erro na 2ª parte: admite revogação de ofício pelo juiz).

❌ Incorreta

B

As penas correspondentes a infrações diversas não podem ser somadas para atingir o limite mínimo necessário para a concessão.

Art. 711 CPP (permite a soma).

❌ Incorreta

C

Condicionada a concessão à prévia progressão do condenado ao regime aberto, por expressa previsão legal.

Art. 83 CP (não exige progressão prévia; o benefício é autônomo).

❌ Incorreta

D

Obrigatória a revogação se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença concessiva.

Art. 87 CP (usa “poderá”, indicando faculdade, não obrigatoriedade).

❌ Incorreta

E

A ausência de suspensão ou revogação antes do término do período de prova enseja extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

Art. 90 CP (regra expressa).

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: a Súmula 441 do STJ afirma que a falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional. Contudo, a segunda parte erra ao restringir a revogação a requerimento do MP ou representação do Conselho Penitenciário. O art. 143 da LEP permite a revogação de ofício pelo juiz, ouvido o liberado.

Art. 143Lei-7210

Art. 143 — "A revogação será decretada a requerimento do Ministério Público, mediante representação do Conselho Penitenciário, ou, de ofício, pelo Juiz, ouvido o liberado."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 441

Súmula 441 do STJ:

"A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispõe o art. 711 do CPP que as penas correspondentes a infrações diversas podem somar-se para efeito de livramento condicional. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando o texto legal.

Art. 711CPP

Art. 711 — "As penas que correspondem a infrações diversas podem somar-se, para efeito do livramento".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão legal que condicione o livramento condicional à prévia progressão ao regime aberto. O benefício é autônomo e pode ser concedido independentemente do regime de cumprimento, desde que preenchidos os requisitos do art. 83 do CP (cumprimento de parte da pena, etc.).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 87 do CP confere ao juiz a faculdade de revogar o livramento se o liberado descumprir obrigações. A palavra "poderá" indica discricionariedade, e não obrigatoriedade.

Art. 87CP

Art. 87 — "O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Se o liberado cumpre o período de prova sem que tenha ocorrido revogação ou suspensão, a pena é considerada integralmente cumprida, extinguindo-se a punibilidade. Essa é a regra do art. 90 do Código Penal, corretamente enunciada na alternativa.

Gabarito: letra E.

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