Livramento condicional
Gabarito: letra E. A ausência de suspensão ou revogação durante o período de prova do livramento condicional acarreta a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena, conforme regra do art. 90 do Código Penal. As demais alternativas contêm erros: a) a revogação pode ser de ofício pelo juiz; b) as penas podem ser somadas; c) não há exigência de prévia progressão ao regime aberto; d) a revogação é facultativa, não obrigatória.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal / Jurisprudencial | Correção |
|---|
A | A prática de falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional, mas o Juiz só poderá revogá-lo a requerimento do MP ou mediante representação do Conselho Penitenciário, ouvido o liberado. | Súmula 441 STJ (correta a 1ª parte); art. 143 LEP (erro na 2ª parte: admite revogação de ofício pelo juiz). | ❌ Incorreta |
B | As penas correspondentes a infrações diversas não podem ser somadas para atingir o limite mínimo necessário para a concessão. | Art. 711 CPP (permite a soma). | ❌ Incorreta |
C | Condicionada a concessão à prévia progressão do condenado ao regime aberto, por expressa previsão legal. | Art. 83 CP (não exige progressão prévia; o benefício é autônomo). | ❌ Incorreta |
D | Obrigatória a revogação se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença concessiva. | Art. 87 CP (usa “poderá”, indicando faculdade, não obrigatoriedade). | ❌ Incorreta |
E | A ausência de suspensão ou revogação antes do término do período de prova enseja extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena. | Art. 90 CP (regra expressa). | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: a Súmula 441 do STJ afirma que a falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional. Contudo, a segunda parte erra ao restringir a revogação a requerimento do MP ou representação do Conselho Penitenciário. O art. 143 da LEP permite a revogação de ofício pelo juiz, ouvido o liberado.
Art. 143Lei-7210
Art. 143 — "A revogação será decretada a requerimento do Ministério Público, mediante representação do Conselho Penitenciário, ou, de ofício, pelo Juiz, ouvido o liberado."
Súmula 441 do STJ:
"A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispõe o art. 711 do CPP que as penas correspondentes a infrações diversas podem somar-se para efeito de livramento condicional. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando o texto legal.
Art. 711CPP
Art. 711 — "As penas que correspondem a infrações diversas podem somar-se, para efeito do livramento".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal que condicione o livramento condicional à prévia progressão ao regime aberto. O benefício é autônomo e pode ser concedido independentemente do regime de cumprimento, desde que preenchidos os requisitos do art. 83 do CP (cumprimento de parte da pena, etc.).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 87 do CP confere ao juiz a faculdade de revogar o livramento se o liberado descumprir obrigações. A palavra "poderá" indica discricionariedade, e não obrigatoriedade.
Art. 87CP
Art. 87 — "O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Se o liberado cumpre o período de prova sem que tenha ocorrido revogação ou suspensão, a pena é considerada integralmente cumprida, extinguindo-se a punibilidade. Essa é a regra do art. 90 do Código Penal, corretamente enunciada na alternativa.
Gabarito: letra E.