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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2019

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fc057160
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Na aplicação da pena,
  1. Aa folha de antecedentes constitui documento suficiente para a comprovação de reincidência, não prevalecendo a condenação anterior, contudo, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.
  2. Bincidirá a atenuante da confissão espontânea quando for utilizada para a formação do convencimento do julgador, bastando, no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que o acusado admita a posse ou propriedade da substância, ainda que para uso próprio.
  3. Cse houver concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte geral do Código Penal, pode o Juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
  4. Dsempre cabível a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, isolada ou cumulativamente com outra sanção alternativa ou multa, se aplicada pena corporal não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, tratando-se de réu não reincidente em crime doloso, além de favoráveis as circunstâncias judiciais.
  5. Evedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, não se configurando a má antecedência se o acusado ostentar condenação por crime anterior, transitada em julgado após o novo fato.
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GabaritoA — a folha de antecedentes constitui documento suficiente para a comprovação de reincidência, não prevalecendo a condenação anterior, contudo, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da pena – Temporariedade da reincidência e demais institutos

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente o art. 64, I, do Código Penal (temporariedade da reincidência) e o entendimento da Súmula 636 do STJ (folha de antecedentes como documento hábil para comprovação da reincidência). A banca testa o conhecimento sobre a contagem do prazo de cinco anos e a inclusão do período de prova do sursis ou livramento condicional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A folha de antecedentes é documento suficiente para comprovar a reincidência (Súmula 636 STJ). A condenação anterior não prevalece para efeito de reincidência se entre a data do cumprimento/extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período superior a cinco anos, computado o período de prova da suspensão ou livramento condicional, se não houve revogação. Essa é a literalidade do art. 64, I, do CP, que adota o sistema da temporariedade. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, 'd', CP) exige que a confissão seja utilizada para a formação do convencimento do julgador, mas, no crime de tráfico de entorpecentes, a simples admissão de posse ou propriedade para uso próprio não configura confissão do crime de tráfico (que exige dolo de mercancia). O STJ firma que a confissão qualificada (em que o acusado nega a traficância) não atrai a atenuante. Portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 68, parágrafo único, do CP estabelece que, no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial (e não na parte geral), o juiz pode limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo a causa que mais aumente ou diminua. A alternativa troca "parte especial" por "parte geral", o que é erro. Para causas da parte geral, aplicam-se outras regras (ex.: atenuantes e agravantes compensam-se).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, CP) não é sempre cabível na forma descrita. Embora a alternativa aponte os requisitos legais (pena ≤ 4 anos, crime sem violência/grave ameaça, réu não reincidente, circunstâncias favoráveis), ela afirma que a substituição é "por prestação de serviços à comunidade", quando o juiz pode escolher outra restritiva (ex.: prestação pecuniária, perda de bens) ou multa isoladamente (art. 44, §2º). Além disso, a expressão "sempre cabível" é inadequada, pois a substituição é facultativa, depende da análise do caso concreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Súmula 444 do STJ veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso como maus antecedentes para agravar a pena-base, mas não proíbe que sejam considerados para outras circunstâncias judiciais (ex.: personalidade). A alternativa generaliza a vedação. Quanto à segunda parte, condenação anterior transitada em julgado após o novo fato não configura maus antecedentes, mas a terminologia "má antecedência" é juridicamente inadequada (o termo correto é "maus antecedentes"). A imprecisão torna a alternativa incorreta.


MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)

Gabarito: letra A (única correta).

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