Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FCC 2019
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
fc057163
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, INAPLICÁVEL o princípio da insignificância
Aaos crimes ambientais e aos crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça à pessoa, se reincidente o acusado.
Baos crimes praticados contra a criança e o adolescente e aos crimes contra a ordem tributária.
Càs contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas e aos crimes contra a Administração pública.
Daos crimes de licitações e às infrações de menor potencial ofensivo, já que regidas por lei especial.
Eaos crimes de violação de direito autoral e aos crimes previstos no estatuto do desarmamento.
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GabaritoC — às contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas e aos crimes contra a Administração pública.
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Princípio da Insignificância – Súmulas do STJ
Gabarito: letra C. O Superior Tribunal de Justiça editou duas súmulas que afastam a aplicação do princípio da insignificância: Súmula 589 (crimes ou contravenções contra a mulher no âmbito doméstico) e Súmula 599 (crimes contra a administração pública). A alternativa C reúne exatamente essas duas hipóteses.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 589
STJ Súmula 589:
"É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas."
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 599
STJ Súmula 599:
"O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública."
A banca explora a memorização desses entendimentos sumulados. Vamos analisar cada alternativa.
Princípio da insignificância
1Aplicável (regra geral)
2Inaplicável (súmulas STJ)
Súmula 589
Crimes ou contravenções contra a mulher
Âmbito das relações domésticas
Súmula 599
Crimes contra a administração pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é inaplicável a crimes ambientais (STJ admite em certos casos, vide conteúdo de apoio) e a crimes patrimoniais sem violência se reincidente (não há súmula; a reincidência, por si só, não afasta o princípio, conforme jurisprudência do STF/STJ).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Crimes contra criança e adolescente e crimes contra a ordem tributária não possuem súmula genérica de inaplicabilidade. Em relação a tributos, o STJ tem entendimento sobre descaminho com patamar de R$ 20.000,00, mas não é hipótese sumulada de exclusão do princípio.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde literalmente às Súmulas 589 (contravenções contra a mulher no âmbito doméstico) e 599 (crimes contra a Administração Pública). Ambas são expressas em considerar inaplicável o princípio da insignificância.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crimes de licitação podem se inserir nos crimes contra a administração pública, mas a súmula 599 já os abrange; entretanto, a alternativa também inclui "infrações de menor potencial ofensivo" – para estas o princípio da insignificância é plenamente aplicável, não havendo vedação sumulada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Crimes de violação de direito autoral e os do Estatuto do Desarmamento não são contemplados por súmula que afaste o princípio da insignificância. Para o desarmamento, o STF já decidiu pela aplicação em casos de irrelevância penal (ex.: porte de munição desacompanhada de arma).
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com a tentação de incluir crimes ambientais ou patrimoniais com reincidência – o STJ não os sumulou como de inaplicabilidade automática. A questão exige o conhecimento das súmulas 589 e 599.
Conclusão: A única alternativa que reúne hipóteses sumuladas de inaplicabilidade do princípio da insignificância é a letra C.