Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Direitos Fundamentais no ECA — FCC 2019

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Direitos Fundamentais no ECA
Código
fc057165
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Em relação à publicidade direcionada a crianças e/ou adolescentes, é correto afirmar:
  1. AO Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.
  2. BA jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se considera abusivo o marketing (publicidade ou promoção de venda) de alimentos dirigido, direta ou indiretamente, às crianças.
  3. CConforme disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente, as revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter material publicitário que estimule o consumo de alimentos industrializados sem valor nutricional.
  4. DO Código de Defesa do Consumidor descreve como enganosa a publicidade que promova consumo, por crianças e adolescentes, de quaisquer bens e serviços incompatíveis com sua condição.
  5. EO Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária dispõe que nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária dispõe que nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade direcionada a crianças e adolescentes

Gabarito: letra E. Das alternativas, apenas a letra E reproduz corretamente uma regra do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), que proíbe o apelo imperativo de consumo diretamente à criança. As demais incorrem em erros, seja por contrariar a jurisprudência, o ECA ou o CDC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o STF declarou inconstitucional a Resolução 163 do CONANDA. Não há informação no contexto que sustente essa afirmação. Na verdade, a Resolução 163 do CONANDA é válida e considerada constitucional até o momento, pois trata da abusividade da publicidade dirigida à criança, em consonância com o ECA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o STJ consolidou jurisprudência no sentido de que o marketing de alimentos dirigido a crianças não é abusivo. Isso é falso. O STJ, em reiteradas decisões, considera abusiva a publicidade de alimentos dirigida ao público infantil, por aproveitar-se da deficiência de julgamento da criança (art. 37, §2º, CDC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o ECA proíbe material publicitário que estimule consumo de alimentos industrializados sem valor nutricional em revistas infantis. O art. 79 do ECA veda anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e exige respeito aos valores éticos, mas não há proibição específica a alimentos industrializados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica como enganosa a publicidade que promove consumo incompatível com a condição de crianças/adolescentes. O CDC (art. 37, §2º) trata essa hipótese como publicidade abusiva, e não enganosa. A publicidade enganosa é a que induz o consumidor a erro (art. 37, §1º).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) estabelece que nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança (ex.: "compre", "peça para sua mãe"). Essa regra visa proteger a criança, que ainda não tem plena capacidade de discernimento, e é uma das bases da autorregulamentação publicitária no Brasil.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento sobre normas de autorregulamentação (CONAR) e mistura institutos (STF, STJ, ECA, CDC). O candidato deve lembrar que a proteção da criança na publicividade não se limita ao CDC e ao ECA; o CONAR também tem regras rígidas contra o apelo imperativo direto.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc057165