Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Direitos Fundamentais no ECA — FCC 2019
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Direitos Fundamentais no ECA
Código
fc057165
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Em relação à publicidade direcionada a crianças e/ou adolescentes, é correto afirmar:
AO Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.
BA jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se considera abusivo o marketing (publicidade ou promoção de venda) de alimentos dirigido, direta ou indiretamente, às crianças.
CConforme disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente, as revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter material publicitário que estimule o consumo de alimentos industrializados sem valor nutricional.
DO Código de Defesa do Consumidor descreve como enganosa a publicidade que promova consumo, por crianças e adolescentes, de quaisquer bens e serviços incompatíveis com sua condição.
EO Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária dispõe que nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança.
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GabaritoE — O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária dispõe que nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança.
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Publicidade direcionada a crianças e adolescentes
Gabarito: letra E. Das alternativas, apenas a letra E reproduz corretamente uma regra do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), que proíbe o apelo imperativo de consumo diretamente à criança. As demais incorrem em erros, seja por contrariar a jurisprudência, o ECA ou o CDC.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o STF declarou inconstitucional a Resolução 163 do CONANDA. Não há informação no contexto que sustente essa afirmação. Na verdade, a Resolução 163 do CONANDA é válida e considerada constitucional até o momento, pois trata da abusividade da publicidade dirigida à criança, em consonância com o ECA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o STJ consolidou jurisprudência no sentido de que o marketing de alimentos dirigido a crianças não é abusivo. Isso é falso. O STJ, em reiteradas decisões, considera abusiva a publicidade de alimentos dirigida ao público infantil, por aproveitar-se da deficiência de julgamento da criança (art. 37, §2º, CDC).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o ECA proíbe material publicitário que estimule consumo de alimentos industrializados sem valor nutricional em revistas infantis. O art. 79 do ECA veda anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e exige respeito aos valores éticos, mas não há proibição específica a alimentos industrializados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica como enganosa a publicidade que promove consumo incompatível com a condição de crianças/adolescentes. O CDC (art. 37, §2º) trata essa hipótese como publicidade abusiva, e não enganosa. A publicidade enganosa é a que induz o consumidor a erro (art. 37, §1º).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) estabelece que nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança (ex.: "compre", "peça para sua mãe"). Essa regra visa proteger a criança, que ainda não tem plena capacidade de discernimento, e é uma das bases da autorregulamentação publicitária no Brasil.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o desconhecimento sobre normas de autorregulamentação (CONAR) e mistura institutos (STF, STJ, ECA, CDC). O candidato deve lembrar que a proteção da criança na publicividade não se limita ao CDC e ao ECA; o CONAR também tem regras rígidas contra o apelo imperativo direto.