Direito da Criança e do Adolescente - Medidas Socioeducativas
Gabarito: letra A. A substituição da medida socioeducativa mais branda por mais gravosa exige fundamentação em parecer técnico, conforme a Lei do SINASE (Lei 12.594/2012) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As demais alternativas tratam de decisões que não têm essa exigência expressa na legislação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei do SINASE (art. 42) e o ECA (art. 123) determinam que a substituição de medida socioeducativa por outra mais gravosa deve ser precedida de parecer técnico da equipe interprofissional, garantindo que a decisão judicial seja baseada em avaliação técnica da situação do adolescente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A extinção da medida pela realização de sua finalidade é decidida pelo juiz com base em relatórios de acompanhamento, mas não há exigência legal de que essa decisão seja fundamentada em parecer técnico específico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As saídas externas de adolescentes em cumprimento de medida privativa de liberdade são autorizadas pelo juiz conforme o art. 121, §3º do ECA, mas a lei não exige parecer técnico para essa autorização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A imposição de sanção disciplinar de isolamento, embora excepcional, não requer parecer técnico; é uma decisão administrativa fundamentada no regulamento interno da unidade, sem previsão legal de parecer técnico obrigatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aplicação da medida de liberdade assistida ocorre na sentença condenatória, baseada nos elementos do processo, e não há exigência de parecer técnico prévio para essa decisão.
Gabarito: letra A