ECA – Procedimentos
Gabarito: letra B. O art. 153 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelece expressamente que, se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto no ECA, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias – exatamente o que afirma a alternativa B.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos do ECA que regem os procedimentos. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os prazos são contados em dias corridos, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e Defensoria Pública. O erro está no sujeito: o art. 152, §2º do ECA veda o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público, não para a Defensoria Pública. Veja a literalidade:
Art. 152, §2ECA
Art. 152, §2º – "Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público."
Portanto, a alternativa troca o órgão, incorrendo em imprecisão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra do art. 153 do ECA:
Art. 153ECA
Art. 153 – "Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público."
A alternativa não menciona a necessidade de ouvir o MP, mas isso não a torna incorreta, pois a essência da regra está presente. Essa é a previsão legal expressa e geral para os procedimentos do ECA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que as ações são isentas de custas, emolumentos e honorários de sucumbência. O art. 141, §2º do ECA prevê isenção de custas e emolumentos, mas não menciona honorários de sucumbência:
Art. 141, §2ECA
Art. 141, §2º – "As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé."
Honorários de sucumbência não constam no texto; portanto, a alternativa extrapola a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona que o Ministério Público será intimado para intervir como curador no prazo máximo de dez dias. Essa regra não se encontra no ECA. O MP atua como fiscal da lei (intervenção obrigatória) nos processos em que não é parte, mas o prazo de 10 dias não está previsto no ECA. A alternativa mistura conceitos e não corresponde à literalidade do Estatuto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que as normas procedimentais do ECA permitem adequação ou flexibilização com base no melhor interesse. O ECA não prevê essa flexibilização genérica. O art. 152 determina aplicação subsidiária do CPC, mas não autoriza o juiz a adaptar procedimentos fora dos casos expressos. A regra é de procedimento fechado, salvo a exceção do art. 153 (que é a própria alternativa B).
Gabarito: letra B.