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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — FCC 2019

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
Código
fc057168
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Artur, com 8 anos, tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e está matriculado no ensino fundamental em classe comum de ensino regular, no modelo de educação inclusiva. Insatisfeito com o atendimento que lhe é ofertado Artur, por seu representante legal, pode postular em face do poder público, comprovada a necessidade e porque expressamente previsto em lei federal e seu decreto regulamentador, que
  1. AArtur seja atendido em escola especializada na educação de crianças com TEA ou, na sua ausência, em escola especial para pessoas com deficiência.
  2. Ba escola disponibilize para Artur acompanhante especializado no contexto escolar, apto a lhe oferecer apoio, entre outras, às atividades de comunicação e interação social.
  3. Ca classe comum onde Artur está matriculado não ultrapasse o limite máximo de vinte alunos.
  4. Dseja disponibilizado um professor auxiliar para ajudar o professor regente da classe comum de ensino regular onde Artur se encontra matriculado.
  5. Ea escola elabore e execute um plano individualizado de atendimento a Artur no contexto escolar que contemple simultaneamente suas demandas de natureza pedagógica e terapêutica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a escola disponibilize para Artur acompanhante especializado no contexto escolar, apto a lhe oferecer apoio, entre outras, às atividades de comunicação e interação social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à Educação da Pessoa com Deficiência – Acompanhante Especializado

Gabarito: letra B. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015 – LBI) assegura à pessoa com deficiência, em seu art. 28, XVII, a oferta de profissionais de apoio escolar, que atuam nas atividades de comunicação e interação social, entre outras. Portanto, Artur pode postular, com base na lei, acompanhante especializado (profissional de apoio escolar) no contexto escolar.

A banca testa o conhecimento dos direitos educacionais previstos na LBI, especialmente a figura do profissional de apoio escolar (art. 3º, XIII) e o dever do Estado de oferecê-lo (art. 28, XVII). Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LBI adota o modelo de educação inclusiva, priorizando o atendimento em classes comuns do ensino regular (art. 28, I). A alternativa sugere escola especializada ou especial, o que contraria o princípio da inclusão. A própria Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009) estabelece que os Estados devem assegurar sistema educacional inclusivo em todos os níveis, e a segregação só é admitida em casos excepcionais, não como regra.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LBI prevê expressamente o profissional de apoio escolar (art. 3º, XIII):

Art. 3, XIIILei-13146

Art. 3º, XIII – “profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;”

E o art. 28, XVII determina:

Art. 28Lei-13146

Art. 28 – “Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...) XVII – oferta de profissionais de apoio escolar.”

O termo “acompanhante especializado” usado na alternativa corresponde funcionalmente ao profissional de apoio escolar, especialmente para oferecer suporte em comunicação e interação social – demandas típicas do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há, na LBI, limite máximo de 20 alunos para a classe comum que inclua pessoa com deficiência. A lei fixa parâmetros de acessibilidade e adaptações razoáveis, mas não estabelece esse número específico. Eventuais limites de alunos por turma são definidos por normas educacionais gerais (como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), não pela LBI.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LBI não cria a figura do “professor auxiliar” como obrigação autônoma. O profissional de apoio escolar (art. 3º, XIII) exerce funções de apoio em atividades de alimentação, higiene e locomoção, não necessariamente funções pedagógicas de auxílio ao professor regente. O professor auxiliar não está previsto como direito subjetivo na LBI.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LBI prevê o atendimento educacional especializado (AEE) e medidas individualizadas (art. 28, V e XI), mas não exige um plano único que contemple simultaneamente demandas pedagógicas e terapêuticas. As questões terapêuticas são de competência da saúde, não da educação. O plano individualizado, quando existente, deve focar nas adaptações pedagógicas e de acessibilidade, sem confundir com tratamento clínico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o termo “acompanhante especializado” em vez do termo legal “profissional de apoio escolar”. O candidato pode estranhar, mas o conteúdo é o mesmo: a lei assegura um profissional para auxiliar o estudante com deficiência nas atividades escolares. As demais alternativas confundem o modelo inclusivo com segregação (A), impõem limites numéricos inexistentes (C) ou criam figuras profissionais não previstas (D e E).

Conclusão: A única alternativa que corresponde a direito expressamente previsto na Lei 13.146/2015 (LBI) é a letra B, que trata da disponibilização de acompanhante especializado (profissional de apoio escolar) para apoiar Artur nas atividades de comunicação e interação social.

Gabarito: letra B

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