Questão de Direito do Consumidor — Defesa do Consumidor Em Juízo — FCC 2019
Direito do Consumidor›Defesa do Consumidor Em Juízo
Código
fc057171
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Na defesa do consumidor em juízo, na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer,
Ao Juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, como, dentre outras, busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra e impedimento de atividade nociva, além da requisição de força policial.
Ba conversão eventual da obrigação em perdas e danos só será admissível por decisão consensual das partes.
Ca indenização por perdas e danos far-se-á abrangendo danos emergentes e lucros cessantes, mas sempre com prejuízo da multa processual.
Dsomente após justificação prévia poderá o Juiz conceder a tutela jurisdicional pleiteada, após citação do réu, em razão da natureza coletiva dos direitos discutidos na lide.
Eé possível impor-se multa diária ao réu, na sentença, desde que requerida expressamente pelo autor e se suficiente ou compatível com a obrigação, fixado prazo razoável para cumprimento do preceito.
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GabaritoA — o Juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, como, dentre outras, busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra e impedimento de atividade nociva, além da requisição de força policial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Defesa do Consumidor em Juízo – Tutela Específica (Obrigação de Fazer/Não Fazer)
Gabarito: letra A. A alternativa reproduz fielmente o art. 84, caput e §5º do CDC, que autoriza o juiz a conceder a tutela específica da obrigação ou determinar providências equivalentes (busca e apreensão, remoção, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, requisição de força policial).
A questão cobra o regime das obrigações de fazer/não fazer no CDC, que segue o modelo do Código de Processo Civil (art. 497 e seguintes), mas com disposições específicas no art. 84. A banca testa a literalidade e a compreensão das regras de conversão, multa e tutela liminar.
Art. 84, §1CDC
Art. 84 – "Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento."
§1º – "A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente."
§2º – "A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287 do Código de Processo Civil)."
§3º – "Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu."
§4º – "O juiz poderá, na hipótese do §3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito."
§5º – "Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve, com pequena variação, o caput (dever de conceder tutela específica) e o §5º (medidas executivas atípicas). A expressão "dentre outras" é compatível com o caráter exemplificativo da lei (“tais como”). Portanto, perfeitamente de acordo com o CDC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §1º estabelece que a conversão em perdas e danos é admissível se o autor optar por ela ou se impossível a tutela específica, não por consenso das partes. A alternativa troca a hipótese legal por um acordo inexigido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §2º determina que a indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa processual. A alternativa usa "com prejuízo", invertendo o sentido e contrariando a literalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §3º permite a tutela liminar ou após justificação prévia, não apenas após justificação. Além disso, a natureza coletiva dos direitos não é condição para a tutela específica no CDC – o dispositivo se aplica a qualquer relação de consumo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §4º é claro: a multa diária pode ser imposta independentemente de pedido do autor (ex officio). A alternativa exige requerimento expresso, o que contraria a lei. Os demais requisitos (compatibilidade, prazo razoável) estão corretos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões sutis de sentido: na B troca a opção do autor pelo consenso; na C substitui "sem prejuízo" por "com prejuízo"; na E exige pedido do autor onde a lei dispensa. Fique atento ao advérbio "independentemente" e à conjunção "sem".
Gabarito: letra A – única que espelha o texto legal sem distorções.