Questão de Direito do Consumidor — Práticas Comerciais — FCC 2019
Direito do Consumidor›Práticas Comerciais
Código
fc057173
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Para vender a roupa do herói Megaman, seu fabricante veicula anúncio na TV em que um ator sai voando pela janela e salva uma criança e seu cachorro em um imóvel pegando fogo. Essa publicidade, quando vista por crianças,
Aé apenas enganosa, pois não é possível que uma publicidade seja ao mesmo tempo abusiva e enganosa pelas normas do CDC.
Bé somente abusiva, pelo induzimento ao comportamento perigoso, pois toda criança saberá discernir o conteúdo falso do ator voando pela janela.
Cserá só abusiva, pois esta engloba a publicidade enganosa no conceito mais amplo da periculosidade da conduta e do aproveitamento da falta de experiência dos infantes.
Dé simultaneamente abusiva e enganosa; abusiva por eventualmente induzir a comportamento perigoso, por deficiência de julgamento e de experiência, e enganosa pelo conteúdo não verdadeiro de pessoa voando no salvamento publicitário.
Eé lícita, pois além do aspecto lúdico não pode haver jamais restrições à liberdade de expressão, o que inclui a veiculação publicitária lastreada na fantasia.
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GabaritoD — é simultaneamente abusiva e enganosa; abusiva por eventualmente induzir a comportamento perigoso, por deficiência de julgamento e de experiência, e enganosa pelo conteúdo não verdadeiro de pessoa voando no salvamento publicitário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Publicidade enganosa e abusiva no CDC
Gabarito: letra D. A publicidade em questão é simultaneamente enganosa (conteúdo falso – ator voando) e abusiva (explora a deficiência de julgamento da criança e induz a comportamento perigoso), conforme o art. 37, §§1º e 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A banca testa a distinção entre os dois conceitos e a possibilidade de cumulação.
Art. 37, §1CDC
CDC, Art. 37: É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º – É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2º – É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Critério
Publicidade Enganosa (CDC, art. 37, §1º)
Publicidade Abusiva (CDC, art. 37, §2º)
Conceito
Informação falsa ou capaz de induzir o consumidor a erro
Explora deficiência de julgamento, incita violência, induz a comportamento perigoso, etc.
Exemplo no caso
Ator voando (conteúdo objetivamente falso)
Aproveitamento da inexperiência da criança e indução a comportamento perigoso (pular da janela)
Possibilidade de cumulação
Sim, com a abusiva
Sim, com a enganosa
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que uma publicidade não pode ser ao mesmo tempo enganosa e abusiva. Isso é falso: o CDC proíbe ambas as espécies de forma autônoma e elas podem perfeitamente coexistir no mesmo anúncio. O erro está em supor exclusão mútua.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é somente abusiva, pois toda criança saberá discernir o conteúdo falso. Ainda que a criança não acredite literalmente na cena, a publicidade é enganosa pelo conteúdo objetivamente falso (ator voando) – o §1º não exige que o consumidor seja efetivamente enganado, basta a capacidade de induzir a erro. Além disso, o §2º considera abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento da criança, independentemente da percepção individual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a publicidade é só abusiva porque esta engloba a enganosa em um conceito mais amplo. Não há hierarquia ou abrangência entre as duas modalidades: são conceitos distintos e independentes. O §1º cuida da falsidade; o §2º cuida do abuso (violência, exploração, perigo). Um anúncio pode ser apenas enganoso, apenas abusivo, ou ambos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece corretamente a dupla ilegalidade: enganosa porque a cena do ator voando é falsa (§1º), e abusiva porque se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança e pode induzi-la a comportamento perigoso (§2º). A alternativa está em conformidade com a literalidade do CDC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende a licitude com base na liberdade de expressão e no aspecto lúdico. A liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites na proteção do consumidor, especialmente da criança. O CDC expressamente proíbe a publicidade enganosa e abusiva (art. 37), e a fantasia publicitária não afasta a aplicação da lei quando houver falsidade ou abuso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois conceitos. Muitos candidatos pensam que, por se tratar de uma fantasia (herói voando), a publicidade seria lícita ou apenas abusiva. No entanto, o CDC considera a falsidade do conteúdo (engasnosa) e o aproveitamento da inexperiência da criança (abusiva) como ilícitos independentes e cumulativos. Não caia na ideia de que um anúncio só pode ser uma coisa ou outra – ambos podem incidir ao mesmo tempo.
Gabarito: letra D – corretos os fundamentos de que a publicidade é simultaneamente enganosa e abusiva.