Prescrição e decadência no CDC
Gabarito: letra E. A pretensão de reparação por fato do produto ou serviço prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27 do CDC). As demais alternativas contêm erros quanto aos prazos e início da contagem, ou exceções indevidas.
Critério | Decadência (Vícios) | Prescrição (Fato do Produto/Serviço) |
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Fundamento legal | Art. 26 do CDC | Art. 27 do CDC |
Prazo | 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis) | 5 anos |
Termo inicial | Entrega efetiva do produto/término do serviço (regra); evidenciação do defeito (vício oculto) | Conhecimento do dano e de sua autoria |
Causas obstativas | Inquérito civil (até seu encerramento) | Não se aplica (prazo prescricional) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que no vício oculto o prazo decadencial não caduca (não está sujeito a caducidade). É falso: o art. 26, §3º determina que para vício oculto o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, sujeitando-se à caducidade, apenas com termo inicial diferente.
Art. 26, §3CDC
Art. 26, § 3º — "Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a contagem do prazo decadencial inicia-se sempre a partir da aquisição do produto. Erro: o art. 26, §1º fixa como termo inicial a entrega efetiva do produto ou o término da execução dos serviços. Para vício oculto, é a evidenciação do defeito (§3º). Não é sempre na aquisição.
Art. 26, §1CDC
Art. 26, § 1º — "Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Enuncia que a instauração de inquérito civil obsta a decadência, com termo final no pedido inicial de diligências do MP. Equivocado: o art. 26, §2º, III estabelece que a instauração de inquérito civil obsta a decadência até seu encerramento, não apenas até o pedido de diligências.
Art. 26, §2CDC
Art. 26, § 2º — "Obstam a decadência: [...] III — a instauração de inquérito civil, até seu encerramento."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que para vícios aparentes ou de fácil constatação o prazo decadencial é de noventa dias para qualquer produto ou serviço. Inverídico: o art. 26 estabelece prazos distintos conforme a durabilidade — trinta dias para não duráveis e noventa para duráveis. Não é uniforme.
Art. 26CDC
Art. 26 — "O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I — trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II — noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 27 do CDC: prescrição quinquenal da pretensão reparatória por fato do produto ou serviço, com termo inicial no conhecimento do dano e de sua autoria.
Art. 27CDC
Art. 27 — "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."
Gabarito: letra E.