Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fc057177
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Nos Juizados Especiais Cíveis
Acabem recursos de suas sentenças a serem recebidos no efeito devolutivo e suspensivo como regra geral, não havendo assim execução provisória do julgado.
Bnão se admite, em seus processos, qualquer forma de intervenção de terceiro, assistência ou litisconsórcio.
Csó se admitem ações possessórias sobre bens móveis, mas não sobre bens imóveis.
Dem seus processos o mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.
Ea prova oral será produzida na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requerida previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir o que considerar excessivo, impertinente ou protelatório.
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GabaritoE — a prova oral será produzida na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requerida previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir o que considerar excessivo, impertinente ou protelatório.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Juizados Especiais Cíveis — Lei 9.099/1995
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta ao afirmar que a prova oral é produzida na audiência de instrução e julgamento, independentemente de requerimento prévio, e que o juiz pode limitar ou excluir provas excessivas, impertinentes ou protelatórias. Esse entendimento decorre dos princípios da oralidade e da informalidade que regem os Juizados Especiais, conforme a Lei 9.099/1995. As demais alternativas contêm erros expressos em dispositivos legais: o recurso tem efeito apenas devolutivo; admite-se litisconsórcio; ações possessórias sobre imóveis são admitidas; e o mandato verbal não abrange poderes especiais.
A questão exige conhecimento literal da Lei 9.099/1995, especialmente dos artigos sobre competência, intervenção de terceiros, mandato e prova oral. A banca explora distratores típicos, como inverter o efeito do recurso ou negar o litisconsórcio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos das sentenças dos Juizados Especiais são recebidos no efeito devolutivo e suspensivo como regra geral. No entanto, a regra é o efeito apenas devolutivo. O efeito suspensivo é exceção, concedido apenas em casos específicos (v.g., risco de dano irreparável). Logo, a alternativa é falsa, pois a execução provisória é possível (art. 52, III e V, Lei 9.099/1995).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não se admite qualquer forma de intervenção de terceiro, assistência ou litisconsórcio. Contraria o art. 10 da Lei 9.099/1995, que dispõe:
Art. 10Lei-9099
Lei 9.099/1995, Art. 10: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio."
Portanto, o litisconsórcio é permitido. A alternativa erra ao excluí-lo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que só se admitem ações possessórias sobre bens móveis, não sobre imóveis. O art. 3º, IV, da Lei 9.099/1995 prevê expressamente:
Art. 3Lei-9099
Lei 9.099/1995, Art. 3º, IV: "as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo" (ou seja, até 40 salários mínimos).
Logo, ações possessórias sobre imóveis são admitidas dentro do limite de valor. A alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o mandato ao advogado pode ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais. O art. 9º, §3º, da Lei 9.099/1995 estabelece:
Art. 9, §3Lei-9099
Lei 9.099/1995, Art. 9º, §3º: "O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais."
Assim, para poderes especiais (como transigir, receber, etc.) é necessário mandato escrito. A alternativa está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação da alternativa E está em harmonia com os princípios dos Juizados Especiais Cíveis. A prova oral é produzida na audiência de instrução e julgamento, e o juiz pode, de ofício ou a requerimento, indeferir provas inúteis ou protelatórias, bem como limitar o número de testemunhas (arts. 28 e 30 da Lei 9.099/1995). Embora o texto literal exato não esteja reproduzido no contexto fornecido, a doutrina e a prática dos Juizados confirmam essa disciplina. Portanto, a alternativa está correta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os artigos 3º, 9º e 10 da Lei 9.099/1995, pois são frequentemente cobrados. Preste atenção especial às exceções: litisconsórcio é admitido (art. 10); mandato verbal não vale para poderes especiais (art. 9º, §3º); ações possessórias sobre imóveis cabem até 40 salários mínimos (art. 3º, IV). Quanto aos recursos, a regra é efeito devolutivo (art. 41), e o efeito suspensivo é excepcional.
Conclusão: A única alternativa que está de acordo com a Lei 9.099/1995 é a letra E. Gabarito oficial: E.