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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fc057178
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Considere os enunciados quanto ao cumprimento da sentença:I. O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á de ofício ou a requerimento do exequente.II. Quando o Juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.III. A autocomposição judicial, no cumprimento da sentença, pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.IV. A decisão judicial, desde que pendente de recurso recebido somente no efeito devolutivo, poderá ser levada a protesto nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e III.
  2. BI, II e IV.
  3. CI e IV.
  4. DIII e IV.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de sentença no CPC

Gabarito: alternativa A (apenas II e III estão corretas). A afirmativa II reproduz o art. 514 do CPC, e a afirmativa III reproduz o art. 515, §2º. Já as afirmativas I e IV contrariam dispositivos legais: a I acrescenta a possibilidade de cumprimento "de ofício", que não existe para a obrigação de pagar quantia (art. 513, §1º); a IV exige recurso com efeito devolutivo para protesto, quando a lei exige trânsito em julgado (art. 517).

A banca cobra a literalidade de dispositivos específicos sobre cumprimento de sentença. Vamos julgar cada item:

Item

Conteúdo

Situação

I

Cumprimento de ofício ou a requerimento

[-] Incorreto (art. 513, §1º: só a requerimento)

II

Depende de demonstração da condição/termo

[+] Correto (art. 514)

III

Autocomposição pode envolver terceiro e relação não deduzida

[+] Correto (art. 515, §2º)

IV

Protesto com recurso só devolutivo

[-] Incorreto (art. 517: exige trânsito em julgado)

Item I — ❌ Incorreto

O art. 513, §1º do CPC determina:

Art. 513, §1CPC

Art. 513, §1º: "O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente."

A afirmativa I diz "de ofício ou a requerimento", o que está em desacordo com a lei. Não há previsão de cumprimento de ofício para essa modalidade. Portanto, a assertiva é falsa.

Item II — ✅ Correto

O art. 514 do CPC é taxativo:

Art. 514CPC

Art. 514: "Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo."

A afirmativa II é cópia literal do dispositivo. Logo, está correta.

Item III — ✅ Correto

O art. 515, §2º do CPC assim dispõe:

Art. 515, §2CPC

Art. 515, §2º: "A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo."

A afirmativa III reproduz exatamente esse texto. Portanto, está correta.

Item IV — ❌ Incorreto

O art. 517 do CPC estabelece que podem ser levadas a protesto as decisões judiciais transitadas em julgado, após o prazo para pagamento voluntário. A afirmativa IV troca o requisito: menciona "decisão judicial, desde que pendente de recurso recebido somente no efeito devolutivo". Isso corresponde ao cumprimento provisório, que não admite protesto. O erro é claro: a lei exige trânsito em julgado, não mera pendência de recurso sem efeito suspensivo.

SE LIGUE NESSA!

A regra do protesto está no art. 517, caput: “A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.” Não há previsão para decisão pendente de recurso.

Conclusão: itens corretos: II e III. Portanto, a alternativa A (II e III) é o gabarito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas típicas: (1) na afirmativa I, insere a palavra "de ofício" que não consta no art. 513, §1º — o candidato pode confundir com a execução de ofício de alimentos ou com a possibilidade de o juiz determinar medidas de ofício em outras fases; (2) na afirmativa IV, substitui "transitada em julgado" por "pendente de recurso com efeito devolutivo", invertendo o requisito legal. Fique atento: para protesto, exige-se decisão transitada em julgado, e não mero recurso sem efeito suspensivo.

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