Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2019
- Código
- fc057178
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-AL
- Ano
- 2019
- Cargo
- Juiz Substituto
- AII e III.
- BI, II e IV.
- CI e IV.
- DIII e IV.
- EI, II e III.
GabaritoA — II e III.
Gabarito: alternativa A (apenas II e III estão corretas). A afirmativa II reproduz o art. 514 do CPC, e a afirmativa III reproduz o art. 515, §2º. Já as afirmativas I e IV contrariam dispositivos legais: a I acrescenta a possibilidade de cumprimento "de ofício", que não existe para a obrigação de pagar quantia (art. 513, §1º); a IV exige recurso com efeito devolutivo para protesto, quando a lei exige trânsito em julgado (art. 517).
A banca cobra a literalidade de dispositivos específicos sobre cumprimento de sentença. Vamos julgar cada item:
Item | Conteúdo | Situação |
|---|---|---|
I | Cumprimento de ofício ou a requerimento | [-] Incorreto (art. 513, §1º: só a requerimento) |
II | Depende de demonstração da condição/termo | [+] Correto (art. 514) |
III | Autocomposição pode envolver terceiro e relação não deduzida | [+] Correto (art. 515, §2º) |
IV | Protesto com recurso só devolutivo | [-] Incorreto (art. 517: exige trânsito em julgado) |
O art. 513, §1º do CPC determina:
Art. 513, §1º: "O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente."
A afirmativa I diz "de ofício ou a requerimento", o que está em desacordo com a lei. Não há previsão de cumprimento de ofício para essa modalidade. Portanto, a assertiva é falsa.
O art. 514 do CPC é taxativo:
Art. 514: "Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo."
A afirmativa II é cópia literal do dispositivo. Logo, está correta.
O art. 515, §2º do CPC assim dispõe:
Art. 515, §2º: "A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo."
A afirmativa III reproduz exatamente esse texto. Portanto, está correta.
O art. 517 do CPC estabelece que podem ser levadas a protesto as decisões judiciais transitadas em julgado, após o prazo para pagamento voluntário. A afirmativa IV troca o requisito: menciona "decisão judicial, desde que pendente de recurso recebido somente no efeito devolutivo". Isso corresponde ao cumprimento provisório, que não admite protesto. O erro é claro: a lei exige trânsito em julgado, não mera pendência de recurso sem efeito suspensivo.
A regra do protesto está no art. 517, caput: “A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.” Não há previsão para decisão pendente de recurso.
Conclusão: itens corretos: II e III. Portanto, a alternativa A (II e III) é o gabarito.
A banca explora duas trocas típicas: (1) na afirmativa I, insere a palavra "de ofício" que não consta no art. 513, §1º — o candidato pode confundir com a execução de ofício de alimentos ou com a possibilidade de o juiz determinar medidas de ofício em outras fases; (2) na afirmativa IV, substitui "transitada em julgado" por "pendente de recurso com efeito devolutivo", invertendo o requisito legal. Fique atento: para protesto, exige-se decisão transitada em julgado, e não mero recurso sem efeito suspensivo.
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