Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
fc057179
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Quanto aos prazos,
Asendo a lei omissa, o prazo para a parte praticar o ato processual será sempre o de dez dias.
Ba parte pode renunciar àqueles estabelecidos exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
Cquando contados em dias, estabelecidos legal ou judicialmente, computar-se-ão os dias corridos.
Dse processuais, interrompem-se nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Eserá considerado intempestivo o ato praticado antes de seu termo inicial, por ainda não existir, processualmente.
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GabaritoB — a parte pode renunciar àqueles estabelecidos exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazos Processuais (CPC/2015)
Gabarito: letra B. A alternativa B está em perfeita sintonia com o art. 225 do CPC, que permite à parte renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa. As demais alternativas contêm erros literais em relação aos dispositivos do CPC.
A questão exige conhecimento direto dos artigos 218 a 225 do CPC. Vamos analisar cada alternativa com a fundamentação legal.
Alternativa
Afirmação sobre Prazos Processuais (CPC/2015)
Fundamento Legal
Correção
A
Na omissão da lei, o prazo para a parte praticar o ato processual será sempre de dez dias.
Art. 218, § 3º – Prazo supletivo é de 5 dias.
❌ Incorreta
B
A parte pode renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que de maneira expressa.
Art. 225 – Renúncia expressa de prazo exclusivo da parte.
✅ Correta (Gabarito)
C
Prazos em dias, legais ou judiciais, contam-se em dias corridos.
Art. 219 – Contam-se somente os dias úteis.
❌ Incorreta
D
Prazos processuais interrompem-se entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Art. 220 – O prazo suspende-se (não interrompe).
❌ Incorreta
E
Ato praticado antes do termo inicial é intempestivo.
Art. 218, § 4º – Admite-se a prática antecipada do ato.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, na omissão da lei, o prazo será sempre de dez dias. O CPC determina prazo diverso:
Art. 218, §3CPC
Art. 218, § 3º — "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte."
O prazo supletivo é de 5 dias, e não 10. A alternativa erra o número.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 225 do CPC:
Art. 225CPC
Art. 225 — "A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa."
A renúncia é válida, mas exige forma expressa e só alcança prazos que beneficiam exclusivamente o renunciante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os prazos em dias contam-se em dias corridos. O CPC adota a regra oposta:
Art. 219CPC
Art. 219 — "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis."
O padrão é dias úteis, exceto disposição em contrário (ex.: prazos do direito material).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Utiliza o verbo "interrompem-se" quando o CPC emprega "suspende-se":
Art. 220CPC
Art. 220 — "Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive."
Suspensão e interrupção são institutos distintos: na suspensão, o prazo para e depois volta a correr pelo tempo restante; na interrupção, o prazo é reiniciado por inteiro. O erro é conceitual e literal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o ato praticado antes do termo inicial é intempestivo. O CPC diz o contrário:
Art. 218, §4CPC
Art. 218, § 4º — "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."
A parte pode agir antes mesmo de o prazo começar a correr, e isso é válido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente conceitos-chave: (A) substitui 5 dias por 10; (C) troca dias úteis por corridos; (D) confunde suspensão com interrupção; (E) inverte tempestivo por intempestivo. A única alternativa que reproduz fielmente o texto legal é a B. Memorize os artigos 218, §3º, 219, 220 e 225 do CPC.