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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
fc057179
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Quanto aos prazos,
  1. Asendo a lei omissa, o prazo para a parte praticar o ato processual será sempre o de dez dias.
  2. Ba parte pode renunciar àqueles estabelecidos exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
  3. Cquando contados em dias, estabelecidos legal ou judicialmente, computar-se-ão os dias corridos.
  4. Dse processuais, interrompem-se nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
  5. Eserá considerado intempestivo o ato praticado antes de seu termo inicial, por ainda não existir, processualmente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a parte pode renunciar àqueles estabelecidos exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos Processuais (CPC/2015)

Gabarito: letra B. A alternativa B está em perfeita sintonia com o art. 225 do CPC, que permite à parte renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa. As demais alternativas contêm erros literais em relação aos dispositivos do CPC.

A questão exige conhecimento direto dos artigos 218 a 225 do CPC. Vamos analisar cada alternativa com a fundamentação legal.

Alternativa

Afirmação sobre Prazos Processuais (CPC/2015)

Fundamento Legal

Correção

A

Na omissão da lei, o prazo para a parte praticar o ato processual será sempre de dez dias.

Art. 218, § 3º – Prazo supletivo é de 5 dias.

❌ Incorreta

B

A parte pode renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que de maneira expressa.

Art. 225 – Renúncia expressa de prazo exclusivo da parte.

✅ Correta (Gabarito)

C

Prazos em dias, legais ou judiciais, contam-se em dias corridos.

Art. 219 – Contam-se somente os dias úteis.

❌ Incorreta

D

Prazos processuais interrompem-se entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Art. 220 – O prazo suspende-se (não interrompe).

❌ Incorreta

E

Ato praticado antes do termo inicial é intempestivo.

Art. 218, § 4º – Admite-se a prática antecipada do ato.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, na omissão da lei, o prazo será sempre de dez dias. O CPC determina prazo diverso:

Art. 218, §3CPC

Art. 218, § 3º — "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte."

O prazo supletivo é de 5 dias, e não 10. A alternativa erra o número.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 225 do CPC:

Art. 225CPC

Art. 225 — "A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa."

A renúncia é válida, mas exige forma expressa e só alcança prazos que beneficiam exclusivamente o renunciante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os prazos em dias contam-se em dias corridos. O CPC adota a regra oposta:

Art. 219CPC

Art. 219 — "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis."

O padrão é dias úteis, exceto disposição em contrário (ex.: prazos do direito material).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Utiliza o verbo "interrompem-se" quando o CPC emprega "suspende-se":

Art. 220CPC

Art. 220 — "Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive."

Suspensão e interrupção são institutos distintos: na suspensão, o prazo para e depois volta a correr pelo tempo restante; na interrupção, o prazo é reiniciado por inteiro. O erro é conceitual e literal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o ato praticado antes do termo inicial é intempestivo. O CPC diz o contrário:

Art. 218, §4CPC

Art. 218, § 4º — "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."

A parte pode agir antes mesmo de o prazo começar a correr, e isso é válido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente conceitos-chave: (A) substitui 5 dias por 10; (C) troca dias úteis por corridos; (D) confunde suspensão com interrupção; (E) inverte tempestivo por intempestivo. A única alternativa que reproduz fielmente o texto legal é a B. Memorize os artigos 218, §3º, 219, 220 e 225 do CPC.

Gabarito: letra B.

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