Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc057180
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Os embargos de terceiro podem ser
Aajuizados pelo adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução, dentre outras hipóteses.
Bimpugnados em dez dias, após o que seguirão procedimento comum.
Copostos até ser proferida a sentença nos autos em que ocorreu a constrição.
Dajuizados somente pelo terceiro proprietário, ainda que fiduciário.
Eutilizados sempre para manutenção ou reintegração de posse, necessariamente em exame inicial e com prestação de caução pelo embargante.
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GabaritoA — ajuizados pelo adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução, dentre outras hipóteses.
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Embargos de Terceiro
Gabarito: letra A. Os embargos de terceiro podem ser ajuizados pelo adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução, conforme expressamente previsto no art. 674, §2º, II, do CPC/2015. As demais alternativas apresentam erros quanto ao prazo de impugnação, ao momento de oposição, à legitimidade restrita e à obrigatoriedade de medidas possessórias com caução.
A banca cobra o conhecimento dos legitimados e do procedimento dos embargos de terceiro, instituto do direito processual civil que protege terceiro que sofre constrição sobre bens que possui ou sobre os quais tem direito incompatível.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 674, §2º, II, do CPC/2015 considera terceiro, para ajuizamento dos embargos, "o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução". A alternativa transcreve fielmente essa hipótese, acrescentando "dentre outras hipóteses", o que é correto, pois o rol do §2º é exemplificativo.
Art. 674, §2CPC
Art. 674, §2º — Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: [...] II — o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; [...]
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo para impugnação dos embargos de terceiro é de 15 dias (art. 677 do CPC), e não 10 dias. Após o prazo de resposta, o procedimento segue o rito comum (art. 578), mas o erro está no número de dias indicado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo antes do trânsito em julgado na fase de conhecimento e, na fase de execução, até 5 dias após a adjudicação, alienação ou arrematação (desde que antes da assinatura da carta). A alternativa limita o momento à sentença, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 674, §1º, do CPC estabelece que os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. Logo, não se restringem ao proprietário; o possuidor também tem legitimidade.
Art. 674, §1CPC
Art. 674, §1º — Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Segundo o art. 678 do CPC, a manutenção ou reintegração provisória da posse não é obrigatória, e a prestação de caução é facultativa ao juiz (ressalvada a impossibilidade do hipossuficiente). A alternativa afirma que é "sempre" utilizada e que a caução é "necessariamente" exigida, o que contraria a lei.
Art. 678CPC
Art. 678 — A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido. Parágrafo único — O juiz poderá condicionar a ordem de manutenção ou de reintegração provisória de posse à prestação de caução pelo requerente, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao restringir a legitimidade ativa apenas ao proprietário (alternativa D). Lembre-se: o CPC expressamente inclui o possuidor como legitimado. Além disso, o prazo de impugnação é 15 dias, não 10, e o momento de oposição não se limita à sentença.