Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Produção Antecipada da Prova — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Produção Antecipada da Prova
Código
fc057182
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Quanto aos princípios gerais e às modalidades de provas no Processo Civil,
Aa existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados mediante ata lavrada por tabelião, salvo em relação a dados relativos a imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos.
Ba produção antecipada da prova previne a competência do Juízo para a ação que venha a ser proposta.
Cquando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, somente prova pericial pode suprir-lhe a falta.
Da confissão judicial pode ser espontânea ou provocada; se espontânea, só pode ser feita pela própria parte.
Eo documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
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GabaritoE — o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
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Provas no Processo Civil (CPC/2015)
Gabarito: letra E. O documento feito por oficial público incompetente ou sem formalidades legais, se subscrito pelas partes, vale como documento particular (art. 407 do CPC). Todas as demais alternativas distorcem o texto legal, invertendo o comando ou acrescentando restrições inexistentes.
A banca testa a literalidade de vários dispositivos sobre provas. Cada alternativa deve ser confrontada diretamente com o artigo correspondente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ata notarial não pode documentar dados eletrônicos de imagem ou som. O art. 384, parágrafo único, diz exatamente o contrário:
Art. 384CPC
Art. 384 — A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único — Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Logo, a exceção apontada na alternativa não existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a produção antecipada da prova previne a competência. O art. 381, §3º, estabelece o oposto:
Art. 381, §3CPC
Art. 381, §3º — A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
A alternativa inverte a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a prova pericial pode suprir a falta de instrumento público quando a lei o exige como substância do ato. O art. 406 veda qualquer substituição:
Art. 406CPC
Art. 406 — Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
Portanto, nem mesmo a prova pericial supre.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a confissão espontânea só pode ser feita pela própria parte. O art. 390, §1º, permite também por representante com poder especial:
Art. 390, §1CPC
Art. 390, §1º — A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
A alternativa restringe indevidamente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 407:
Art. 407CPC
Art. 407 — O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
Assim, a assertiva está plenamente de acordo com a lei.
NÃO CAIA NESSA!
Todas as alternativas incorretas trocam o sentido do dispositivo: a alternativa A nega o que a lei permite; a B afirma o que a lei nega; a C substitui 'nenhuma' por 'pericial'; a D exclui o representante. Memorize o texto literal para não cair nessas inversões.