Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Formação do Processo e Petição Inicial
Código
fc057183
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Considere os enunciados seguintes, referentes à petição inicial:I. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.II. O pedido deve ser determinado, sendo lícito porém formular pedido genérico somente se não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato, ou ainda, nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados.III. É lícita a cumulação em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão ou continência.IV. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.Está correto o que se afirma APENAS em
AII e III.
BII e IV.
CI, II e III.
DI e IV.
EI, III e IV.
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GabaritoD — I e IV.
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Petição inicial e pedido no CPC/2015
Gabarito: D (afirmativas I e IV). A afirmativa I reproduz literalmente o art. 323 do CPC; a IV reproduz o art. 352 do CPC (não transcrito). As afirmativas II e III contêm erros: II omite a terceira hipótese de pedido genérico (art. 324, §1º, III), e III exige conexão ou continência, o que não é requisito para cumulação (art. 327).
Afirmativa I — ✅ Correta
Art. 323CPC
Art. 323 — "Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las."
A afirmativa coincide integralmente com o texto legal. Portanto, correta.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido genérico é lícito "somente" nas duas hipóteses mencionadas. O CPC prevê uma terceira: quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu (art. 324, §1º, III). A omissão dessa hipótese torna a afirmativa incompleta e, portanto, incorreta.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
Diz que a cumulação de pedidos exige conexão ou continência. O art. 327 do CPC dispõe:
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
Art. 327 — "É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão."
Logo, a exigência de conexão ou continência não é requisito. Os requisitos são: compatibilidade entre os pedidos, competência do mesmo juízo e adequação do procedimento (§1º). Incorreta.
Afirmativa IV — ✅ Correta
A afirmativa reproduz o art. 352 do CPC (não transcrito do texto canônico): "Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito." Portanto, correta.
Conclusão: Corretas apenas I e IV → gabarito D.
NÃO CAIA NESSA!
A afirmativa II é a mais traiçoeira: o candidato conhece as duas hipóteses clássicas de pedido genérico (ações universais e impossibilidade de determinar consequências) e esquece a terceira (dependência de ato do réu). Memorize o rol completo do art. 324, §1º.
PEGA ESSA DICA!
Para cumulação, decore as três condições do art. 327, §1º: compatibilidade, competência e procedimento. Conexão não é necessária.