Tutela da evidência (CPC/2015, art. 311)
Gabarito: letra E. A tutela da evidência, regulada pelo art. 311 do CPC/2015, é concedida independentemente de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em quatro hipóteses específicas. A alternativa E transcreve corretamente a hipótese do inciso III – pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, com ordem de entrega do objeto sob multa.
Art. 311CPC
Art. 311 — A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I — ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II — as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III — se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV — a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único — Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "em nenhuma hipótese admite concessão de liminar judicial". O parágrafo único do art. 311 expressamente permite a concessão liminar nas hipóteses dos incisos II e III. Portanto, a tutela da evidência admite liminar, embora não em todos os casos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "depende de demonstração de perigo de dano iminente". O caput do art. 311 é claro: a tutela da evidência é concedida independentemente da demonstração de perigo de dano. Esse é justamente o traço distintivo em relação à tutela de urgência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "depende de demonstração de risco ao resultado útil do processo". Pela mesma razão da alternativa B, o caput do art. 311 afasta expressamente esse requisito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "não pode ser concedida se dependente de prova documental dos fatos constitutivos do direito do autor, ainda que o réu não oponha objeção capaz de gerar dúvida razoável". O inciso IV do art. 311 estabelece exatamente o contrário: a tutela da evidência será concedida quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente e o réu não opuser prova capaz de gerar dúvida razoável. Logo, essa hipótese é uma das que autorizam a concessão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o inciso III do art. 311: pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, com ordem de entrega do objeto sob cominação de multa. Está plenamente de acordo com a lei.
Gabarito: letra E.