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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
fc057184
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
A tutela da evidência
  1. Aem nenhuma hipótese admite concessão de liminar judicial.
  2. Bdepende de demonstração de perigo de dano iminente.
  3. Cdepende de demonstração de risco ao resultado útil do processo.
  4. Dnão pode ser concedida se dependente de prova documental dos fatos constitutivos do direito do autor, ainda que o réu não oponha objeção capaz de gerar dúvida razoável.
  5. Eserá concedida, entre outras hipóteses, se se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
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GabaritoE — será concedida, entre outras hipóteses, se se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

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Tutela da evidência (CPC/2015, art. 311)

Gabarito: letra E. A tutela da evidência, regulada pelo art. 311 do CPC/2015, é concedida independentemente de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em quatro hipóteses específicas. A alternativa E transcreve corretamente a hipótese do inciso III – pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, com ordem de entrega do objeto sob multa.

Art. 311CPC

Art. 311 — A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

I — ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II — as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III — se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV — a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único — Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "em nenhuma hipótese admite concessão de liminar judicial". O parágrafo único do art. 311 expressamente permite a concessão liminar nas hipóteses dos incisos II e III. Portanto, a tutela da evidência admite liminar, embora não em todos os casos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "depende de demonstração de perigo de dano iminente". O caput do art. 311 é claro: a tutela da evidência é concedida independentemente da demonstração de perigo de dano. Esse é justamente o traço distintivo em relação à tutela de urgência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "depende de demonstração de risco ao resultado útil do processo". Pela mesma razão da alternativa B, o caput do art. 311 afasta expressamente esse requisito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "não pode ser concedida se dependente de prova documental dos fatos constitutivos do direito do autor, ainda que o réu não oponha objeção capaz de gerar dúvida razoável". O inciso IV do art. 311 estabelece exatamente o contrário: a tutela da evidência será concedida quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente e o réu não opuser prova capaz de gerar dúvida razoável. Logo, essa hipótese é uma das que autorizam a concessão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o inciso III do art. 311: pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, com ordem de entrega do objeto sob cominação de multa. Está plenamente de acordo com a lei.

Gabarito: letra E.

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