Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Nulidade dos Atos Processuais — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Nulidade dos Atos Processuais
Código
fc057185
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
O erro de forma do processo
  1. Aacarreta a ineficácia de todos os atos processuais, que deverão ser repetidos de acordo com a forma prescrita ou não defesa em lei.
  2. Bacarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
  3. Cnão acarreta consequência processual alguma, devendo prevalecer os atos praticados em nome do exercício pleno e efetivo da atividade jurisdicional.
  4. Dacarreta a inexistência dos atos processuais cujo aproveitamento não seja possível, a serem novamente praticados em tempo razoável.
  5. Eé mera irregularidade, que só necessitará de ratificação ou convalidação se alguma das partes for menor ou incapaz.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro de forma dos atos processuais (CPC/2015)

Gabarito: letra B. O art. 283 do CPC/2015 estabelece que o erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários para observar as prescrições legais. A alternativa B reproduz fielmente esse dispositivo.

Art. 283CPC

Art. 283 — "O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais."

Parágrafo único — "Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte."

Vejamos cada alternativa:

1Consequência
Anulação dos atos não aproveitáveis
Prática dos atos necessários
2Aproveitamento (§ único)
Sem prejuízo à defesa
3O que NÃO é
Ineficácia de todos os atos
Nenhuma consequência
Inexistência
Mera irregularidade
Erro de forma (art. 283 CPC)
LEVELsoulevel.com.br
Erro de forma (art. 283 CPC): Consequência (Anulação dos atos não aproveitáveis, Prática dos atos necessários); Aproveitamento (§ único) (Sem prejuízo à defesa); O que NÃO é (Ineficácia de todos os atos, Nenhuma consequência, Inexistência, Mera irregularidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o erro de forma acarreta a ineficácia de todos os atos. O art. 283 limita a anulação apenas aos atos que não possam ser aproveitados. A expressão "todos" extrapola a previsão legal. Além disso, a lei fala em anulação, não em ineficácia genérica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o caput do art. 283, que é a regra expressa sobre o erro de forma no processo civil. A banca cobra exatamente a letra da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o erro de forma não acarreta consequência processual alguma. Isso é falso, pois o art. 283 prevê a anulação dos atos insanáveis. O princípio da instrumentalidade das formas não elimina a consequência, apenas permite o aproveitamento quando possível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Utiliza o termo "inexistência", que é mais grave que nulidade. O erro de forma gera nulidade (anulação), e não inexistência. Ademais, "devendo ser novamente praticados em tempo razoável" não corresponde à redação do CPC, que manda praticar os atos necessários para observar as prescrições legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Qualifica o erro de forma como "mera irregularidade". A irregularidade é gênero do qual a nulidade é espécie; o erro de forma pode gerar nulidade (quando não aproveitável). A parte final sobre ratificação em caso de menor ou incapaz não tem amparo no art. 283; trata-se de confusão com outras regras de representação processual.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o art. 283 na íntegra, com destaque para "unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados". A banca adora trocar "unicamente" por "todos" (alternativa A) ou substituir "anulação" por "inexistência" (alternativa D).

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc057185