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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
fc057186
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Manoel oferece no quinto dia contestação em uma ação de cobrança contra ele proposta. Posteriormente, ainda dentro dos quinze dias para defesa, apresenta petição complementando suas razões, com argumentos outros que havia esquecido de exteriorizar. Essa conduta
  1. Anão é possível, tendo ocorrido preclusão consumativa.
  2. Bé possível por se ainda estar no prazo de defesa, não tendo ocorrido preclusão temporal.
  3. Cnão é possível, tendo ocorrido preclusão-sanção ou punitiva.
  4. Dé possível pelo direito da parte ao contraditório amplo, não sujeito à preclusão.
  5. Enão é possível, tendo ocorrido preclusão lógica.
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GabaritoA — não é possível, tendo ocorrido preclusão consumativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preclusão consumativa na contestação

Gabarito: alternativa A. A conduta de complementar a contestação após já tê-la oferecido não é possível, pois ocorreu a preclusão consumativa: uma vez praticado o ato (oferecimento da defesa), ele se exaure, não cabendo acréscimos ou correções, ainda que dentro do prazo legal. A preclusão consumativa independe do tempo restante; o que importa é que o ato já foi consumado.

A banca testa a diferença entre as espécies de preclusão. O candidato pode pensar que, por ainda haver tempo dentro do prazo de 15 dias, a complementação seria admissível (preclusão temporal). No entanto, o ato de contestar já foi praticado no 5º dia; ao apresentar nova petição com argumentos adicionais, a parte tenta emendar ou completar um ato já perfeito, o que é vedado pela preclusão consumativa.

Conteúdo de apoio (conceito): "Transcorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou emendar o ato processual independentemente de qualquer manifestação judicial (art. 223, caput). É o que, em geral, é chamado, respectivamente, de 'preclusão temporal' e 'preclusão consumativa', devendo ser entendida como a perda da possibilidade de correção ou de complementação de um ato do processo já praticado."

1Temporal
Perda do prazo
2Consumativa
Ato já praticado
Não cabe complementação
3Lógica
Ato incompatível com o anterior
4Sanção
Conduta ilícita ou desleal
Preclusão
LEVELsoulevel.com.br
Preclusão: Temporal (Perda do prazo); Consumativa (Ato já praticado, Não cabe complementação); Lógica (Ato incompatível com o anterior); Sanção (Conduta ilícita ou desleal)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A preclusão consumativa impede a complementação da contestação já oferecida, mesmo que ainda haja prazo remanescente. O ato foi consumado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Errada. Afirma que é possível por ainda estar no prazo (preclusão temporal). Contudo, o que ocorre é a preclusão consumativa, não a temporal. O direito de contestar foi exercido e exauriu-se; não cabe aditamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Errada. Preclusão-sanção (ou punitiva) decorre de conduta ilícida ou desleal da parte, não se aplica ao simples esquecimento de argumentos na contestação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Errada. O contraditório amplo não afasta a preclusão. O direito de defesa deve ser exercido no momento processual adequado; uma vez praticado o ato, a preclusão consumativa opera.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Errada. Preclusão lógica ocorre quando a parte pratica ato incompatível com outro anterior (ex.: aceitar uma decisão e depois recorrer). Aqui não há incompatibilidade; há apenas complementação de ato já praticado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre preclusão temporal (perda do direito de praticar o ato por não fazê-lo no prazo) e preclusão consumativa (perda do direito de modificar ou complementar o ato depois de praticado). O fato de o prazo ainda estar aberto não autoriza a emenda — o ato foi consumado. Esse é o erro da alternativa B.

Gabarito: alternativa A.

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