Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
fc057188
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
É cabível denunciação da lide
Ados fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.
Bao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.
Cquando alguém pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu.
Dpara instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Epara atuar como amicus curiae nas hipóteses legalmente previstas.
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GabaritoB — ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.
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Denunciação da lide no CPC/2015
Gabarito: letra B. A denunciação da lide é cabível, entre outras hipóteses, ao alienante imediato no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, para exercer os direitos decorrentes da evicção (art. 125, I, CPC/2015). As demais alternativas descrevem outras figuras de intervenção de terceiros, como chamamento ao processo, oposição, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A hipótese de "dos fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles" é de chamamento ao processo, prevista no art. 130, II do CPC/2015, não de denunciação da lide. O candidato confunde as duas modalidades.
Art. 130CPC
Art. 130 — É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
II — dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 125, I do CPC/2015, que é a hipótese clássica de denunciação da lide por evicção. O alienante imediato é chamado para que o denunciante possa exercer os direitos que lhe resultam da evicção.
Art. 125CPC
Art. 125 — É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I — ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu" é a definição de oposição (art. 682, CPC/2015), não de denunciação da lide.
Art. 682CPC
Art. 682 — Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é disciplinado nos arts. 133 a 137 do CPC/2015, com procedimento próprio. Não se confunde com denunciação da lide.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O amicus curiae é previsto no art. 138 do CPC/2015 como modalidade autônoma de intervenção de terceiro, não sendo hipótese de denunciação da lide.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a denunciação da lide pelo chamamento ao processo (alternativa A) e pela oposição (alternativa C). Fique atento às palavras-chave: "alienante imediato" e "evicção" são típicos da denunciação; "fiadores" e "devedores solidários" são do chamamento; "pretender a coisa" é da oposição.