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Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa — FCC 2019

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa
Código
fc057195
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), é assegurado, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), benefício mensal de
  1. Aum quarto do salário-mínimo aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, ainda que possam tê-la provida por sua família.
  2. Bum salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
  3. Cum salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, ainda que possam tê-la provida por sua família.
  4. Daté cinco salários-mínimos aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
  5. Eum quarto do salário-mínimo aos idosos, a partir de 70 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — um salário-mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Pessoa Idosa – Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz, com precisão, o teor do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa): é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, nos termos da LOAS. As demais alternativas erram ao trocar o valor do benefício, a idade mínima ou o requisito de incapacidade familiar.

O benefício assistencial ao idoso, conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é uma garantia constitucional prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, que assegura um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. O Estatuto da Pessoa Idosa, ao regulamentar esse direito, estabelece os requisitos específicos para a sua concessão.

A regra central está no art. 34 do Estatuto, que exige três requisitos cumulativos: (1) idade igual ou superior a 65 anos; (2) não possuir meios para prover a própria subsistência; e (3) não ter a subsistência provida pela família. O valor do benefício é de um salário mínimo mensal. A expressão "nem de tê-la provida por sua família" é crucial: o benefício só é devido quando a família também não tem condições de sustentar o idoso. Isso diferencia o BPC de outros benefícios assistenciais que poderiam ser concedidos independentemente da capacidade familiar.

Na prática, a concessão do BPC ao idoso depende de avaliação da renda familiar per capita, que não pode ultrapassar o limite estabelecido na LOAS (atualmente, 1/4 do salário mínimo). O parágrafo único do art. 34 traz uma regra importante: o benefício já concedido a qualquer membro da família não é computado para o cálculo da renda familiar per capita. Essa regra foi estendida por analogia, pelo STJ, aos pedidos de BPC feitos por pessoas com deficiência, conforme a Tese Repetitiva 640 do STJ.

A banca explora exatamente a confusão entre os requisitos do BPC e os critérios de outros benefícios. O candidato pode confundir a idade de 65 anos com os 60 anos que definem a pessoa idosa para outros fins do Estatuto, ou pode inverter o requisito da incapacidade familiar, trocando "nem de tê-la provida por sua família" por "ainda que possam tê-la provida por sua família". A alternativa correta é a única que reúne todos os elementos exatos: valor (1 salário mínimo), idade (65 anos) e requisito (não possuir meios nem ter a subsistência provida pela família).

Art. 34Lei-10741

Art. 34 — "Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Loas"

Art. 203, VCF/88

Art. 203, V — "a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei"

Guarde a tríade do BPC do idoso: 65 anos + 1 salário mínimo + impossibilidade de sustento próprio e familiar. É exatamente nesses três elementos que as alternativas se dividem.

1Requisitos cumulativos
65 anos ou mais
Não possui meios próprios
Nem de tê-la provida pela família
2Valor
1 salário mínimo
3Critério de renda (LOAS)
Renda familiar per capita ≤ 1/4 do salário mínimo
Benefício de outro membro não conta no cálculo
BPC do idoso (art. 34)
LEVELsoulevel.com.br
BPC do idoso (art. 34): Requisitos cumulativos (65 anos ou mais, Não possui meios próprios, Nem de tê-la provida pela família); Valor (1 salário mínimo); Critério de renda (LOAS) (Renda familiar per capita ≤ 1/4 do salário mínimo, Benefício de outro membro não conta no cálculo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao fixar o valor em "um quarto do salário-mínimo" e a idade em "60 anos". O valor correto é de 1 (um) salário mínimo, e a idade mínima é de 65 anos. Além disso, inverte o requisito familiar: diz "ainda que possam tê-la provida por sua família", quando a lei exige que o idoso não tenha a subsistência provida pela família. O valor de 1/4 do salário mínimo não corresponde ao benefício em si, mas ao critério de renda familiar per capita usado na LOAS para aferir a miserabilidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 34 do Estatuto: benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, a partir de 65 anos, para quem não possui meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida pela família. Todos os elementos estão corretos e na ordem exata da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta o valor (1 salário mínimo) e a idade (65 anos), mas erra o requisito familiar: diz "ainda que possam tê-la provida por sua família", quando a lei exige que a família não possa prover a subsistência do idoso. Essa inversão é a pegadinha clássica: o BPC só é devido quando a família também é incapaz.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra o valor ("até cinco salários-mínimos") e a idade (60 anos). O benefício é de exatamente 1 (um) salário mínimo, e a idade mínima é de 65 anos. O valor de cinco salários mínimos não tem previsão legal para o BPC do idoso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra o valor ("um quarto do salário-mínimo") e a idade (70 anos). O valor correto é 1 (um) salário mínimo, e a idade mínima é de 65 anos. O requisito familiar está correto ("nem de tê-la provida por sua família"), mas os demais elementos desqualificam a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o requisito familiar e trocar os números. Repare: as alternativas A e C usam "ainda que possam tê-la provida por sua família", invertendo o sentido do art. 34, que exige "nem de tê-la provida por sua família". Além disso, o valor de 1/4 do salário mínimo (presente em A e E) não é o valor do benefício, mas o critério de renda per capita da LOAS — uma confusão proposital. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o BPC do idoso, monte um checklist mental: (1) valor = 1 salário mínimo; (2) idade = 65 anos; (3) requisito = não possuir meios próprios nem familiares. Se qualquer alternativa fugir de um desses três pontos, elimine-a. Essa tríade resolve a questão sem precisar decorar o artigo inteiro.

Gabarito: letra B

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