Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2019

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc057199
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Por conta de mútuo oneroso, João devia a Teresa a importância de cem mil reais. No intuito de ajudar o amigo em dificuldade, Leopoldo assumiu para si a obrigação de João, para o que houve expressa anuência de Teresa. Nesse caso,
  1. AJoão ficará exonerado da dívida, salvo se Leopoldo, ao tempo da assunção, fosse insolvente e Teresa ignorasse essa sua condição.
  2. BLeopoldo poderá opor a Teresa as exceções pessoais que competiam a João.
  3. Cse a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito de João, sem nenhuma garantia, independentemente de quem a tenha prestado.
  4. Dpreservam-se as garantias especiais originariamente dadas a Teresa por João, independentemente do assentimento dele.
  5. EJoão responderá apenas pela metade da dívida, ainda que Leopoldo não cumpra a obrigação assumida perante Teresa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — João ficará exonerado da dívida, salvo se Leopoldo, ao tempo da assunção, fosse insolvente e Teresa ignorasse essa sua condição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assunção de Dívida (Cessão de Débito)

Gabarito: letra A. Na assunção de dívida com consentimento do credor, o devedor primitivo fica exonerado, exceto se o assuntor era insolvente e o credor ignorava (art. 299 do CC/2002).

Aspecto

Regra geral (art. 299 CC)

Exceção (art. 299 CC)

Consequência

Exoneração do devedor primitivo (João)

João fica exonerado da dívida

João não se exonera se Leopoldo era insolvente e Teresa ignorava

João continua devedor se a exceção se configurar

Exceções pessoais oponíveis pelo novo devedor (Leopoldo)

Leopoldo não pode opor a Teresa as exceções pessoais de João (art. 302 CC)

Leopoldo só opõe exceções próprias

Anulação da substituição

Restaura-se o débito de João com todas as garantias (art. 301 CC)

Exceto garantias prestadas por terceiros que ignoravam o vício

Garantias originais de João são restauradas

Garantias especiais dadas pelo devedor primitivo

Extinguem-se com a assunção (art. 300 CC)

Mantêm-se se houver assentimento expresso de João

Sem assentimento, as garantias se perdem

Responsabilidade de João após assunção válida

João não responde mais pela dívida

Responsabilidade é integralmente de Leopoldo

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 299 do Código Civil:

Art. 299CC

Art. 299 — "É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava."

Assim, João é exonerado, a menos que Leopoldo fosse insolvente e Teresa não soubesse. A alternativa reproduz fielmente a regra legal, incluindo a exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 302 do CC dispõe:

Art. 302CC

Art. 302 — "O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo."

Portanto, Leopoldo não pode opor as exceções pessoais de João. A alternativa afirma o contrário, sendo incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 301 do CC estabelece:

Art. 301CC

Art. 301 — "Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação."

Logo, se a assunção for anulada, o débito de João é restaurado com todas as garantias (exceto as de terceiros). A alternativa afirma que seria "sem nenhuma garantia", o que é errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 300 do CC prevê:

Art. 300CC

Art. 300 — "Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor."

As garantias especiais dadas por João se extinguem, a menos que ele consinta expressamente em mantê-las. A alternativa diz que se preservam independentemente do assentimento, contrariando a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Uma vez exonerado (art. 299), João não responde mais pela dívida, nem por metade. A assunção válida transfere integralmente a obrigação a Leopoldo. Não há previsão legal de responsabilidade parcial do devedor primitivo.

Resumo: O gabarito é a letra A, única que se alinha ao art. 299 do CC. As demais alternativas ou negam os efeitos da assunção ou se baseiam em regras diversas (arts. 300 a 302).

Link permanente: /questoes/fc057199