Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2019
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
fc057202
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Renato emprestou seu automóvel a Paulo. Quinze dias depois, ainda na posse do veículo, Paulo o comprou de Renato, que realizou a venda sem revelar que o automóvel possuía grave defeito mecânico, vício oculto que só foi constatado por Paulo na própria data da alienação. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Paulo tem direito de obter a redibição do contrato de compra e venda, que se sujeita a prazo
Aprescricional, de trinta dias, contado da data em que recebeu o automóvel.
Bprescricional, de quinze dias, contado da data da alienação.
Cdecadencial, de trinta dias, contado da data em que recebeu o automóvel.
Ddecadencial, de quinze dias, contado da data da alienação.
Edecadencial, de noventa dias, contado da data em que recebeu o automóvel.
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GabaritoD — decadencial, de quinze dias, contado da data da alienação.
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Vícios redibitórios – Prazo decadencial
Gabarito: letra D. Quando o adquirente já estava na posse da coisa móvel antes da alienação, o prazo decadencial para a redibição por vício oculto é de quinze dias, contado da data da alienação, conforme o Código Civil (arts. 445 e 446).
A questão envolve a disciplina dos vícios redibitórios em contrato de compra e venda de coisa móvel. Paulo recebeu o carro por empréstimo (posse) e depois o comprou. O defeito era oculto e foi descoberto no próprio dia da alienação. O prazo para exercer o direito de redibição é decadencial, e varia conforme a natureza do bem e a posse prévia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre o prazo geral (30 dias da entrega efetiva) e o prazo especial (15 dias da alienação) quando o comprador já estava na posse. O candidato pode erroneamente escolher o prazo de 30 dias, sem atentar que o início da contagem é a data da alienação (e não do recebimento), por ser o momento em que o vício foi conhecido. Lembre-se: se já estava na posse, o prazo é reduzido pela metade e conta da alienação.
Vícios redibitórios (coisa móvel): Natureza do prazo (Prescricional, Decadencial); Regra geral (arts. 445, 446) (Prazo: 30 dias, Termo inicial: entrega efetiva); Posse prévia do adquirente (Prazo: 15 dias, Termo inicial: data da alienação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo prescricional de 30 dias contado do recebimento. O prazo para vício redibitório é decadencial, não prescricional. Além disso, o prazo correto para móvel com posse prévia é 15 dias, contado da alienação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma prazo prescricional de 15 dias contado da alienação. O prazo é decadencial, e não prescricional. Embora o número de dias e o termo inicial estejam corretos, a natureza está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma prazo decadencial de 30 dias contado do recebimento. O prazo correto para quem já estava na posse é de 15 dias, e o termo inicial é a alienação, não o recebimento. Para quem recebe a coisa pela primeira vez, o prazo é de 30 dias da entrega efetiva; mas no caso, Paulo já tinha a posse.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prazo decadencial de quinze dias, contado da data da alienação. Perfeito: o adquirente já estava na posse, então o prazo é reduzido e começa da alienação (momento em que o vício se tornou conhecido). O direito é decadencial, extinguindo-se com o decurso do prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prazo decadencial de noventa dias contado do recebimento. O prazo máximo para vício oculto em coisa móvel é de 180 dias, mas apenas quando o vício só pode ser conhecido mais tarde. Aqui foi descoberto na alienação. O prazo aplicável é o de 15 dias, não 90.