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Questão de Serviço Social — Assistência Social no Serviço Social — FCC 2019

Serviço SocialAssistência Social no Serviço Social
Código
fc057305
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Assistente social
O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao tratar do programa de acolhimento institucional, estabelece regras com vistas ao cumprimento do direito da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária. Para tanto,
  1. Aa permanência da criança e do adolescente não se prolongará por mais de vinte e quatro meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo Conselho Tutelar e Ministério Público.
  2. Btoda criança ou adolescente terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir, de forma fundamentada, pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas na legislação.
  3. Cos dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada vinte e quatro meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação.
  4. Da entidade de acolhimento deverá observar, no atendimento, o vínculo da criança e do adolescente com a família extensa, considerando que a colocação da criança ou adolescente em família substituta terá preferência em relação a qualquer outra providência.
  5. Ea garantia da convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai, por meio de visitas periódicas, deverá ser promovida obrigatoriamente mediante autorização judicial.
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GabaritoB — toda criança ou adolescente terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir, de forma fundamentada, pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas na legislação.

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