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Questão de Serviço Social — Assistência Social no Serviço Social — FCC 2019

Serviço SocialAssistência Social no Serviço Social
Código
fc057305
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Assistente social
O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao tratar do programa de acolhimento institucional, estabelece regras com vistas ao cumprimento do direito da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária. Para tanto,
  1. Aa permanência da criança e do adolescente não se prolongará por mais de vinte e quatro meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo Conselho Tutelar e Ministério Público.
  2. Btoda criança ou adolescente terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir, de forma fundamentada, pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas na legislação.
  3. Cos dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada vinte e quatro meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação.
  4. Da entidade de acolhimento deverá observar, no atendimento, o vínculo da criança e do adolescente com a família extensa, considerando que a colocação da criança ou adolescente em família substituta terá preferência em relação a qualquer outra providência.
  5. Ea garantia da convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai, por meio de visitas periódicas, deverá ser promovida obrigatoriamente mediante autorização judicial.
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GabaritoB — toda criança ou adolescente terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir, de forma fundamentada, pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas na legislação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Criança e do Adolescente — Acolhimento Institucional

Gabarito: letra B. O ECA determina que a situação de toda criança ou adolescente em acolhimento institucional seja reavaliada a cada três meses, com relatório de equipe interprofissional ou multidisciplinar, cabendo à autoridade judiciária decidir fundamentadamente pela reintegração familiar ou colocação em família substituta. Esse é o teor do art. 19, §1º do ECA (regra que a alternativa B espelha corretamente).

A banca testa o conhecimento dos prazos, da periodicidade dos relatórios e da hierarquia entre reintegração familiar e família substituta, sendo comum trocar os números e inverter as prioridades.

1Reavaliação periódica
A cada 3 meses
Relatório de equipe interprofissional
Decisão fundamentada do juiz
2Prazo máximo
18 meses (não 24)
Prorrogação excepcional pelo juiz
3Relatório dos dirigentes
A cada 6 meses (não 24)
Circunstanciado
4Prioridades
Reintegração familiar
Família substituta (excepcional)
5Visitas
Promovidas pela entidade
Sem necessidade de autorização judicial
Acolhimento institucional (ECA)
LEVELsoulevel.com.br
Acolhimento institucional (ECA): Reavaliação periódica (A cada 3 meses, Relatório de equipe interprofissional, Decisão fundamentada do juiz); Prazo máximo (18 meses (não 24), Prorrogação excepcional pelo juiz); Relatório dos dirigentes (A cada 6 meses (não 24), Circunstanciado); Prioridades (Reintegração familiar, Família substituta (excepcional)); Visitas (Promovidas pela entidade, Sem necessidade de autorização judicial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a permanência não se prolongará por mais de vinte e quatro meses. O prazo máximo de acolhimento é de 18 meses, e a prorrogação excepcional deve ser fundamentada pela autoridade judiciária, não pelo Conselho Tutelar e Ministério Público. Distrator clássico: troca do prazo (24 no lugar de 18) e do agente que fundamenta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra do art. 19, §1º do ECA: reavaliação a cada três meses, com base em relatório de equipe interprofissional, e decisão fundamentada do juiz sobre reintegração familiar ou colocação em família substituta (em qualquer modalidade prevista). Todos os elementos estão corretos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os dirigentes das entidades de acolhimento remeterão à autoridade judiciária relatório circunstanciado a cada vinte e quatro meses. O prazo correto é de seis meses (art. 92, §1º ou §2º do ECA). Há também erro na finalidade: o relatório é para reavaliação, mas o prazo está errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a prioridade: a colocação em família substituta não tem preferência sobre qualquer outra providência. O ECA prioriza a reintegração à família natural ou extensa; a família substituta é medida excepcional. A afirmação está em sentido contrário ao princípio da convivência familiar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a convivência com a mãe ou o pai por visitas periódicas deve ser promovida obrigatoriamente mediante autorização judicial. Na verdade, as visitas são direito da criança e do adolescente, e a entidade de acolhimento deve promovê-las, salvo decisão judicial em contrário. A exigência de autorização judicial prévia para toda visita é desproporcional e não encontra amparo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca prazos (24 meses em vez de 18; 24 meses em vez de 6) e inverte a prioridade entre reintegração familiar e família substituta, tentando confundir o candidato que não domina os detalhes do ECA.

Gabarito: letra B.

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