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Questão de Serviço Social — Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família — FCC 2019

Serviço SocialProteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
Código
fc057313
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Assistente social
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), ao tratar especificamente da perda do Poder Familiar, define que
  1. Aesse poder familiar será exercido preferencialmente pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado à mãe o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
  2. Ba perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas pelo Conselho Tutelar; e as condições de vida, a relação familiar e o acesso a direitos deverão ser acompanhados pelas secretarias municipais das diferentes políticas sociais, em consonância com suas atribuições.
  3. Ca perda do poder familiar, nos casos de carência na provisão de bens materiais, deverá ser decretada e só será suspensa com a inclusão em programas oficiais de auxílio, além da obrigatoriedade de acompanhamento do Conselho Tutelar e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
  4. Da falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido, em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.
  5. Ea perda do poder familiar deverá ser decretada em casos de maus-tratos e as crianças e adolescentes serão acolhidos pela família extensa, definida no ECA como aquela que contempla, exclusivamente, os avós paternos e maternos, e a escolha entre os dois deverá seguir o critério de maior vínculo.
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GabaritoD — a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido, em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

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