Determinantes e condicionantes da saúde no art. 3º da Lei 8.080/1990
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o texto do art. 3º da Lei 8.080/1990, que elenca os determinantes e condicionantes da saúde, incluindo a atividade física, que foi acrescentada pela Lei 12.864/2013. As demais alternativas ou acrescentam elementos que não constam do dispositivo, ou apresentam conceitos que não correspondem ao texto legal.
O art. 3º da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) é a base normativa que define os fatores que influenciam a saúde da população. Ele estabelece que os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, e que a saúde tem como determinantes e condicionantes, entre outros, uma série de fatores. A redação atual do dispositivo, com a inclusão da atividade física, foi dada pela Lei 12.864/2013, que alterou o artigo para incluir esse fator no rol.
A importância desse artigo reside no reconhecimento de que a saúde não é determinada apenas por fatores biológicos ou de assistência médica, mas por um conjunto amplo de condições sociais, econômicas e ambientais. Essa visão ampliada do processo saúde-doença é fundamental para a formulação de políticas públicas que atuem sobre esses determinantes, e não apenas sobre a doença já instalada.
Na prática, isso significa que a atuação do SUS não se limita ao tratamento de doenças, mas também envolve ações de promoção da saúde e prevenção de agravos, que buscam melhorar as condições de vida da população. Por exemplo, políticas de alimentação saudável, moradia digna, saneamento básico, preservação do meio ambiente, geração de emprego e renda, educação e lazer são todas ações que incidem sobre os determinantes sociais da saúde.
A banca explora a confusão entre o que está literalmente previsto no art. 3º e outros conceitos ou elementos que não fazem parte do dispositivo. A pegadinha está em alternativas que parecem corretas por mencionarem fatores relacionados à saúde, mas que ou incluem elementos que não estão no rol legal, ou apresentam uma interpretação equivocada do que são determinantes e condicionantes.
Guarde o rol exato do art. 3º: alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, atividade física, transporte, lazer e acesso aos bens e serviços essenciais. É exatamente nessa lista que as alternativas se dividem.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A reproduz integralmente o texto do art. 3º da Lei 8.080/1990, com a redação dada pela Lei 12.864/2013. Ela lista corretamente todos os determinantes e condicionantes da saúde previstos no dispositivo, incluindo a atividade física, que foi o acréscimo feito pela lei de 2013.
Art. 3Lei-8080
Art. 3º — "Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B apresenta uma lista de condicionantes que não corresponde ao texto do art. 3º. Ela menciona "garantias de acesso aos bens e serviços socialmente produzidos", "lugar que o cidadão ocupa no mercado de trabalho" e "informações que orientam os cuidados com o corpo e a mente", que são conceitos que não constam do dispositivo legal. O erro está em substituir o rol legal por uma interpretação particular que não tem amparo no texto da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C repete parte do rol do art. 3º, mas acrescenta um elemento que não existe no dispositivo: os "determinantes macros, como a condição socioeconômica dos cidadãos usuários do SUS". O texto legal não faz essa distinção entre determinantes "macros" e "micros", nem menciona a condição socioeconômica dos usuários do SUS. A inclusão desse elemento torna a alternativa incorreta, pois extrapola o conteúdo do artigo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D foge completamente do texto do art. 3º ao afirmar que os condicionantes se pautam pela "leitura das determinações do processo educativo". O dispositivo legal não faz qualquer menção a um "conceito orientador da saúde pública" que tenha "vencido a compreensão médico-biológica" nem ao "processo educativo" como base dos condicionantes. Trata-se de uma construção teórica que não encontra respaldo no texto da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E também não corresponde ao texto do art. 3º. Ela afirma que os condicionantes e determinantes estão assentados nas "responsabilidades federativas dos três entes" e que a lei "faz distinção e altera esses condicionantes a depender do nível de complexidade da atenção". Nada disso está previsto no dispositivo. O art. 3º trata dos fatores que influenciam a saúde, e não da organização federativa do SUS ou da complexidade da atenção, que são temas tratados em outros artigos da lei.
Gabarito: letra A