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Questão de Direito Sanitário — Sistema Único de Saúde - SUS — FCC 2019

Direito SanitárioSistema Único de Saúde - SUS
Código
fc057317
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Assistente social
O Sistema Público de Saúde estabelece alguns determinantes garantidores da saúde, em especial os constantes no artigo 3° da Lei Orgânica da Saúde, alterado pela Lei n° 12.846/2013. Sobre tais determinantes, afirma-se corretamente:
  1. AOs níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
  2. BOs mais importantes condicionantes de saúde são: as garantias de acesso aos bens e serviços socialmente produzidos; o lugar que o cidadão ocupa no mercado de trabalho; as informações que orientam os cuidados com o corpo e a mente e o processo de manutenção no SUS, sobretudo no que concerne aos serviços especializados.
  3. CSão fatores determinantes e condicionantes da saúde: a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Incluem-se também nesse artigo os determinantes macros, como a condição socioeconômica dos cidadãos usuários do SUS.
  4. DOs condicionantes estão previstos com base no conceito orientador da saúde pública que, atualmente, venceu a compreensão de médico-biológica e se pauta pela leitura das determinações do processo educativo, na medida em que esse é muito mais abrangente, pois contempla as ações de educação em saúde.
  5. EOs condicionantes e determinantes estão assentados nas responsabilidades federativas dos três entes (União, Estados e Municípios). A Lei Orgânica da Saúde faz distinção e altera esses condicionantes a depender do nível de complexidade da atenção (básica, média a alta), conforme o desenho do sistema.
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GabaritoA — Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Determinantes e condicionantes da saúde no art. 3º da Lei 8.080/1990

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o texto do art. 3º da Lei 8.080/1990, que elenca os determinantes e condicionantes da saúde, incluindo a atividade física, que foi acrescentada pela Lei 12.864/2013. As demais alternativas ou acrescentam elementos que não constam do dispositivo, ou apresentam conceitos que não correspondem ao texto legal.

O art. 3º da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) é a base normativa que define os fatores que influenciam a saúde da população. Ele estabelece que os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, e que a saúde tem como determinantes e condicionantes, entre outros, uma série de fatores. A redação atual do dispositivo, com a inclusão da atividade física, foi dada pela Lei 12.864/2013, que alterou o artigo para incluir esse fator no rol.

A importância desse artigo reside no reconhecimento de que a saúde não é determinada apenas por fatores biológicos ou de assistência médica, mas por um conjunto amplo de condições sociais, econômicas e ambientais. Essa visão ampliada do processo saúde-doença é fundamental para a formulação de políticas públicas que atuem sobre esses determinantes, e não apenas sobre a doença já instalada.

Na prática, isso significa que a atuação do SUS não se limita ao tratamento de doenças, mas também envolve ações de promoção da saúde e prevenção de agravos, que buscam melhorar as condições de vida da população. Por exemplo, políticas de alimentação saudável, moradia digna, saneamento básico, preservação do meio ambiente, geração de emprego e renda, educação e lazer são todas ações que incidem sobre os determinantes sociais da saúde.

A banca explora a confusão entre o que está literalmente previsto no art. 3º e outros conceitos ou elementos que não fazem parte do dispositivo. A pegadinha está em alternativas que parecem corretas por mencionarem fatores relacionados à saúde, mas que ou incluem elementos que não estão no rol legal, ou apresentam uma interpretação equivocada do que são determinantes e condicionantes.

Guarde o rol exato do art. 3º: alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, atividade física, transporte, lazer e acesso aos bens e serviços essenciais. É exatamente nessa lista que as alternativas se dividem.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A reproduz integralmente o texto do art. 3º da Lei 8.080/1990, com a redação dada pela Lei 12.864/2013. Ela lista corretamente todos os determinantes e condicionantes da saúde previstos no dispositivo, incluindo a atividade física, que foi o acréscimo feito pela lei de 2013.

Art. 3Lei-8080

Art. 3º — "Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B apresenta uma lista de condicionantes que não corresponde ao texto do art. 3º. Ela menciona "garantias de acesso aos bens e serviços socialmente produzidos", "lugar que o cidadão ocupa no mercado de trabalho" e "informações que orientam os cuidados com o corpo e a mente", que são conceitos que não constam do dispositivo legal. O erro está em substituir o rol legal por uma interpretação particular que não tem amparo no texto da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C repete parte do rol do art. 3º, mas acrescenta um elemento que não existe no dispositivo: os "determinantes macros, como a condição socioeconômica dos cidadãos usuários do SUS". O texto legal não faz essa distinção entre determinantes "macros" e "micros", nem menciona a condição socioeconômica dos usuários do SUS. A inclusão desse elemento torna a alternativa incorreta, pois extrapola o conteúdo do artigo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D foge completamente do texto do art. 3º ao afirmar que os condicionantes se pautam pela "leitura das determinações do processo educativo". O dispositivo legal não faz qualquer menção a um "conceito orientador da saúde pública" que tenha "vencido a compreensão médico-biológica" nem ao "processo educativo" como base dos condicionantes. Trata-se de uma construção teórica que não encontra respaldo no texto da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E também não corresponde ao texto do art. 3º. Ela afirma que os condicionantes e determinantes estão assentados nas "responsabilidades federativas dos três entes" e que a lei "faz distinção e altera esses condicionantes a depender do nível de complexidade da atenção". Nada disso está previsto no dispositivo. O art. 3º trata dos fatores que influenciam a saúde, e não da organização federativa do SUS ou da complexidade da atenção, que são temas tratados em outros artigos da lei.

Gabarito: letra A

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