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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc057320
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Assistente social
O capítulo da Ordem Social, da Constituição Federal de 1988, estabelece, no artigo 193: A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. O conteúdo congrega e converge com alguns princípios previstos nas atuais orientações da profissão do Assistente Social. Desse modo,
  1. Aessa Carta Constitucional indica um caminho para a instituição do Estado Social, cuja marca é a articulação entre o modelo econômico e o desenvolvimento social, além de reconhecer a necessidade de ampliação das atenções estatais na garantia do bem-estar.
  2. Bo primado do trabalho significa a sua valorização, reiterando que o acesso à renda só pode vir pela inserção no mercado de trabalho. O preceito da renda transferida já não encontra lugar na nação brasileira, impondo, assim, novas orientações no desenho das políticas sociais.
  3. Ca justiça social é um conceito apenas orientador e reconhecido em seu instituto legal, pois a sua garantia não é responsabilidade estatal. O texto constitucional impõe à sociedade o pleno encargo pela concretização dos direitos sociais.
  4. Da concepção do primado do trabalho é orientadora para a legislação trabalhista e serviu de justificativa para a reforma realizada no ano de 2017, na medida em que indicava a necessidade de superar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) instaurada em 1943. Além disso, serve para orientar a luta pela terra, pois o indicativo de primazia do trabalho supera o direito à propriedade.
  5. Ena relação dos preceitos constitucionais com o arcabouço normativo do serviço social há uma ruptura ideológica e política, pois a profissão se pauta exclusivamente pela orientação marxista e o conceito de justiça social compõe o ideário burguês.
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GabaritoA — essa Carta Constitucional indica um caminho para a instituição do Estado Social, cuja marca é a articulação entre o modelo econômico e o desenvolvimento social, além de reconhecer a necessidade de ampliação das atenções estatais na garantia do bem-estar.

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Direito Constitucional – Ordem Social e o Primado do Trabalho

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao afirmar que a Constituição Federal, em seu art. 193, aponta para um Estado Social que articula desenvolvimento econômico e social, ampliando a atuação estatal na garantia do bem-estar. As demais alternativas distorcem o sentido constitucional ou impõem limitações incompatíveis com o texto.

A questão reproduz o caput do art. 193 da CF/88:

Art. 193CF/88

"A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais."

Esse dispositivo é a cláusula geral da Ordem Social (Título VIII) e orienta todo o sistema de políticas sociais, saúde, previdência, assistência, educação, etc. O "primado do trabalho" não significa exclusividade do trabalho formal ou negação de renda transferida – o próprio texto constitucional, ao tratar da seguridade social (arts. 194 e seguintes), prevê benefícios assistenciais e previdenciários que independem de vínculo empregatício. O objetivo de "bem-estar e justiça sociais" determina que o Estado deve atuar de forma planejada e articulada com a sociedade para reduzir desigualdades e garantir direitos sociais.

A alternativa A capta essa essência: "articulação entre o modelo econômico e o desenvolvimento social" e "ampliação das atenções estatais na garantia do bem-estar". É a leitura mais harmônica com o texto constitucional e com a interpretação doutrinária consolidada.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a alternativa reproduz fielmente o espírito do art. 193: a Constituição orienta a construção de um Estado Social que conjuga crescimento econômico com justiça social, cabendo ao Estado papel ativo na promoção do bem-estar. Não há restrição indevida ou exclusão de qualquer forma de proteção social.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "o acesso à renda só pode vir pela inserção no mercado de trabalho" e que "o preceito da renda transferida já não encontra lugar". Isso é frontalmente contrário ao art. 203 da CF, que institui a assistência social como direito do cidadão independentemente de contribuição, e aos arts. 201 e 202, que preveem benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão) sem exigência de vínculo atual com o mercado. O primado do trabalho valoriza o trabalho, mas não exclui a proteção social para quem dele não pode participar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ao afirmar que "a justiça social é um conceito apenas orientador e não é responsabilidade estatal", a alternativa desconsidera que a concretização dos direitos sociais é dever do Estado, expresso em todo o Título VIII da CF (art. 194 em diante). O art. 193, combinado com os princípios da seguridade social (universalidade, solidariedade, etc.), impõe ao Poder Público a obrigação de planejar e executar políticas sociais. A justiça social não é mera orientação; é objetivo vinculante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa mistura o primado do trabalho com a reforma trabalhista de 2017 e com a reforma agrária, afirmando que "a primazia do trabalho supera o direito à propriedade". Embora a CF estabeleça a função social da propriedade (art. 5º, XXIII, e art. 186), não há hierarquia absoluta que "supere" o direito de propriedade. Além disso, vincular o primado do trabalho exclusivamente à reforma trabalhista é reducionismo; o art. 193 orienta todo o sistema de proteção social, não apenas a legislação trabalhista.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma uma "ruptura ideológica e política" entre a CF e o serviço social, alegando que a profissão se pauta exclusivamente pelo marxismo e que justiça social é ideário burguês. Isso é uma generalização ideológica que não encontra respaldo no texto constitucional. A CF é plural e acolhe diversas correntes profissionais; o serviço social tem seu código de ética próprio, mas não é correto afirmar que a justiça social constitucional seja "burguesa" ou que haja ruptura. Ao contrário, os princípios do art. 193 convergem com a atuação profissional do assistente social, como reconhece o próprio enunciado.


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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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