Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2019
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc057321
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Assistente social
A Constituição Federal de 1988 modifica e amplia o sistema de proteção social brasileiro, sobretudo com uma nova definição para a Seguridade Social. Entre as inovações na Seguridade Social, é possível reconhecer
Aa aposentadoria rural, com valores diferentes para as regiões mais pobres do País; a universalização dos serviços de saúde com a organização dos entes federados com atribuições iguais, excetuando os casos de alta complexidade; e o reconhecimento do seguro-desemprego como direito social do trabalhador a uma provisão temporária de renda em situação de perda circunstancial de emprego.
Ba instituição da Seguridade Social como sistema que articula e integra as políticas de previdência social, assistência social e saúde; a obrigação do Estado em prestar atendimento na área de saúde em todos os níveis de complexidade, através do SUS; e a assistência social como política pública e dever do Estado e da sociedade.
Ca instalação da Seguridade Social, tendo como escopo dessa política a saúde descentralizada, participativa e universal; a assistência social a quem dela necessitar; as políticas de geração de emprego e renda; e a instalação do seguro social com o direito à redutibilidade de salário e benefícios.
Do direito à renda para pessoas com deficiência e idosos que não possam ter seu sustento provido pela família, independentemente de limite de renda per capita; a matricialidade sociofamiliar em todas as políticas públicas; e a instalação de um modelo de seguridade moderno que se organiza por meio de sistemas únicos de gestão.
Eo direito à aposentadoria não integralmente contributiva (ou seja, parcialmente ancorada em uma transferência de solidariedade) dos trabalhadores rurais em regime de economia familiar; o direito à renda de solidariedade por parte de idosos e portadores de deficiência em situação de extrema pobreza; e a organização da seguridade firmada pela instalação de grandes campos protetores: saúde, previdência, trabalho, assistência social, proteção a grupos mais vulnerabilizados por gênero, raça e orientação sexual.
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GabaritoB — a instituição da Seguridade Social como sistema que articula e integra as políticas de previdência social, assistência social e saúde; a obrigação do Estado em prestar atendimento na área de saúde em todos os níveis de complexidade, através do SUS; e a assistência social como política pública e dever do Estado e da sociedade.
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Seguridade Social na Constituição de 1988
Gabarito: letra B. A CF/1988 inovou ao estruturar a Seguridade Social como sistema integrado de saúde, previdência e assistência social (art. 194), impondo ao Estado o dever de prestar saúde em todos os níveis de complexidade pelo SUS (art. 196) e consagrando a assistência social como política pública a quem dela necessitar, independentemente de contribuição (art. 203). A alternativa B espelha exatamente esse tripé.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aposentadoria rural teria valores diferenciados por região, o que não decorre da CF; que os serviços de saúde seriam organizados com atribuições iguais entre os entes, exceto alta complexidade — o SUS é descentralizado com direção única em cada esfera, não atribuições iguais. O seguro-desemprego já era direito social antes de 1988.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão as três inovações: (1) a Seguridade como sistema articulador das políticas de previdência, saúde e assistência (art. 194, CF); (2) a obrigação estatal de prestar atendimento integral à saúde via SUS (art. 196, CF); (3) a assistência social como direito do necessitado e dever do Estado (art. 203, caput). A literalidade do art. 203 confirma: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "políticas de geração de emprego e renda", que não integram a Seguridade Social (esta abrange apenas saúde, previdência e assistência). O maior erro é afirmar o "direito à redutibilidade de salário e benefícios" — o princípio constitucional é justamente o inverso: irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, parágrafo único, IV, CF). A troca do prefixo inverte o sentido.
NÃO CAIA NESSA!
O termo "redutibilidade" na alternativa C é a armadilha clássica da banca. A CF garante a irredutibilidade do valor dos benefícios. O candidato desatento pode ler rápido e não perceber a inversão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o benefício assistencial (BPC) seria devido "independentemente de limite de renda per capita". Isso contraria o art. 203, V, que condiciona o benefício de um salário mínimo ao idoso ou pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família, conforme lei (que fixa o limite de 1/4 do salário mínimo). Também erra ao dizer que a "matricialidade sociofamiliar" seria inovação da seguridade, quando o conceito é próprio da assistência social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura conceitos: a aposentadoria rural é contributiva, embora com regras especiais, e a CF não a classifica como "não integralmente contributiva". O BPC é para incapacidade de prover sustento, não apenas "extrema pobreza". A maior falha é incluir "trabalho" e "proteção a grupos vulnerabilizados" como pilares da seguridade — a CF prevê apenas saúde, previdência e assistência social (art. 194, caput).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)