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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FCC 2019

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
fc057325
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Conforme dispõe o Código de Processo Penal brasileiro, a citação
  1. Ada vítima completará a formação do processo.
  2. Bserá por edital, caso o réu esteja preso.
  3. Cserá dispensada, caso o réu resida em área de risco.
  4. Dsalvo agendamento por hora certa, a da vítima e a da testemunha, ocorrerão por edital.
  5. Edo militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação no Processo Penal – CPP

Gabarito: letra E. A única alternativa correta é aquela que reproduz o art. 358 do CPP, segundo o qual a citação do militar se faz por intermédio do chefe do respectivo serviço. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPP (arts. 363 e 360) ou não encontram amparo legal.

A banca testa o conhecimento literal de dispositivos sobre citação no CPP, especialmente as formas especiais (militar, preso) e o conceito de formação do processo.

Citação do acusado (CPP)
  • 1Formas
    • Pessoal (regra)
      • Réu preso (art. 360)
      • Réu solto
    • Por edital (art. 361)
      • Réu não encontrado
    • Por hora certa (art. 362)
      • Réu se oculta
  • 2Formas especiais
    • Militar (art. 358)
      • Por intermédio do chefe do serviço
  • 3Formação do processo (art. 363)
    • Completa-se com a citação do acusado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a citação da vítima completa a formação do processo. Nos termos do art. 363 do CPP, a formação do processo se completa com a citação do acusado, não da vítima.

Art. 363CPP

Art. 363 – “O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a citação será por edital caso o réu esteja preso. O art. 360 determina o oposto: se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

Código de Processo Penal (DL 3.689/1941):

Art. 360 – “Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a citação será dispensada caso o réu resida em área de risco. Não há qualquer previsão legal no CPP que dispense a citação por esse motivo. A citação é ato obrigatório para a formação do processo (art. 363).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, salvo agendamento por hora certa, a citação da vítima e da testemunha ocorrerão por edital. Vítimas e testemunhas não são citadas; elas são intimadas (convocadas) para depor, e a citação por edital é destinada ao acusado quando não encontrado (art. 361). A "hora certa" (art. 362) aplica-se ao réu que se oculta, não a vítimas ou testemunhas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 358 do CPP:

Art. 358CPP

Art. 358 – “A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.”

Portanto, a alternativa E está em perfeita consonância com a lei.

Gabarito: letra E

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