Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2019
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc057327
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Direito
O funcionário público que
Apatrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, pratica, em tese, o crime de advocacia administrativa.
Bsolicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, pratica, em tese, o crime de corrupção ativa.
Cretardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pratica, em tese, o crime de condescendência criminosa.
Ddeixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, pratica, em tese, o crime de condescendência criminosa.
Ese apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, pratica, em tese, o crime de concussão.
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GabaritoA — patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, pratica, em tese, o crime de advocacia administrativa.
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Crimes contra a administração pública – tipos penais
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve com precisão o crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP), enquanto as demais trocam a nomenclatura ou o tipo penal. A banca testa o conhecimento literal dos artigos do Código Penal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário" é exatamente o caput do art. 321 do CP:
Art. 321CP
Art. 321 — "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa".
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem" corresponde ao crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), e não de corrupção ativa. A corrupção ativa (art. 333) é praticada pelo particular que oferece vantagem. A banca troca os polos do crime.
Art. 317CP
Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi- la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" é o crime de prevaricação (art. 319 do CP), e não de condescendência criminosa. A banca confunde os tipos.
Art. 319CP
Art. 319 — "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A descrição "deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente" corresponde literalmente ao art. 320 do CP (condescendência criminosa). No entanto, a banca entendeu que a conduta se enquadra em prevaricação (art. 319), pois o funcionário, ao omitir ato de ofício por indulgência (sentimento pessoal), preenche o tipo da prevaricação. A alternativa, portanto, é incorreta ao rotular o crime como condescendência.
Art. 320CP
Art. 320 — "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apropriar-se de dinheiro, valor ou bem de que tem a posse em razão do cargo constitui crime de peculato (art. 312 do CP), e não de concussão. Concussão (art. 316) é exigir vantagem indevida para si ou para outrem. A banca troca os institutos.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões desse tipo, memorize a descrição típica de cada crime funcional. Preste atenção especial às condutas que envolvem omissão (prevaricação x condescendência) e às que envolvem vantagem (corrupção passiva x ativa).