Concurso de Pessoas no Código Penal
Gabarito: letra E. O art. 29 do CP adota a teoria monista (ou unitária), bastando que duas ou mais pessoas concorram para a prática delituosa, não sendo exigida a identificação de todos os corréus para a configuração do concurso de agentes. As demais alternativas distorcem dispositivos legais.
A banca testa a literalidade dos arts. 29 a 31 do CP, especialmente as regras sobre participação de menor importância, comunicabilidade de circunstâncias e punibilidade de atos preparatórios.
Art. 29, §1CP
Art. 29 — Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º — Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º — Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Art. 30 — Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Art. 31 — O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A participação de menor importância não isenta o agente, apenas autoriza a diminuição da pena de 1/6 a 1/3 (art. 29, §1º). O erro é transformar uma causa de diminuição em causa de isenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 29, §2º prevê tratamento penal diferenciado para o concorrente que quis participar de crime menos grave: aplica-se a pena do crime menos grave, com eventual aumento se previsível o resultado mais grave. Logo, a pena não é necessariamente a mesma para todos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 30 estabelece a regra da incomunicabilidade das circunstâncias e condições de caráter pessoal, mas abre exceção expressa: "salvo quando elementares do crime". Portanto, se forem elementares, comunicam-se. A alternativa inverte a exceção, ao afirmar que não se comunicam ainda quando elementares.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 31 considera impuníveis os atos preparatórios (ajuste, instigação, auxílio) apenas se o crime não chegar ao menos à tentativa. Se houver tentativa, já há punibilidade. A alternativa erra ao exigir a consumação como marco, quando a lei exige apenas a tentativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do art. 29 ("quem, de qualquer modo, concorre") consagra a teoria monista, segundo a qual basta a concorrência de duas ou mais pessoas para a prática delituosa, não sendo necessária a identificação de todos os coautores ou partícipes. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ), que admitem a condenação mesmo sem a individualização de todos os envolvidos, desde que comprovada a participação do agente.
Gabarito: letra E