Negócios Jurídicos – Disciplina no Código Civil
Gabarito: Letra A. A alternativa A está correta por reproduzir fielmente o art. 125 do Código Civil, que dispõe sobre a condição suspensiva: enquanto a condição não se implementar, o direito não é adquirido. As demais alternativas contêm erros que as tornam incorretas, conforme os arts. 114, 115, 110 e 111 do CC.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor literal do art. 125 do Código Civil:
Art. 125CC
Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
Assim, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os negócios benéficos e a renúncia se interpretam ampliativamente. O art. 114 do CC determina o oposto:
Código Civil, Art. 114:
Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
O erro está na troca do termo "estritamente" por "ampliativamente".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os poderes de representação conferem-se exclusivamente por lei. O art. 115 do CC estabelece:
Art. 115CC
Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
Portanto, também podem ser conferidos pelo interessado (representação voluntária), não apenas por lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, em qualquer hipótese, a manifestação de vontade não subsiste se houver reserva mental. O art. 110 do CC dispõe:
Art. 110CC
A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
A regra é a subsistência, com exceção quando o destinatário conhecia a reserva. A alternativa inverte a regra e ignora a exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que, como regra geral, o silêncio importa anuência, sendo ou não necessária a declaração expressa. O art. 111 do CC estabelece condicionantes:
Art. 111CC
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Logo, não é uma regra geral absoluta; depende de circunstâncias e usos, e só se aplica quando a declaração expressa não é exigida. A alternativa erra ao afirmar que o silêncio sempre equivale a anuência, independentemente de necessidade de manifestação expressa.
Gabarito: Letra A.