Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2019
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc057340
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Direito
É admissível, à luz da Constituição Federal, que medida provisória disponha sobre
Aa fiscalização financeira da administração pública direta e indireta.
Bfinanças públicas.
Cconcessão de garantias pelas entidades públicas.
Dmajoração de impostos.
Eemissão e resgate de títulos da dívida pública.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — majoração de impostos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medida provisória e as vedações constitucionais
Gabarito: letra D. A Constituição Federal veda a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar (art. 62, §1º, III). O art. 163 da CF elenca diversas matérias que exigem lei complementar – entre elas as indicadas nas alternativas A, B, C e E. A majoração de impostos (alternativa D) não está nesse rol e, portanto, pode ser veiculada por medida provisória, desde que observado o regime especial do art. 62, §2º (produção de efeitos no exercício seguinte se não convertida em lei até o último dia do exercício de edição).
A banca testa o conhecimento do limite material das MPs. A chave é distinguir o que exige lei complementar (art. 163) do que pode ser tratado por lei ordinária ou MP. Vejamos a literalidade dos dispositivos:
Constituição Federal, art. 62, §1º:
"§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;"
Art. 163CF/88
"Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I – finanças públicas;
II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III – concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;"
Todas as alternativas, exceto a D, correspondem a incisos do art. 163.
Alternativa
Matéria
Exige Lei Complementar (art. 163 CF)?
Pode ser objeto de Medida Provisória?
A
Fiscalização financeira da administração pública direta e indireta
Sim (inciso V)
Não
B
Finanças públicas
Sim (inciso I)
Não
C
Concessão de garantias pelas entidades públicas
Sim (inciso III)
Não
D
Majoração de impostos
Não
Sim (com regras especiais do art. 62, §2º)
E
Emissão e resgate de títulos da dívida pública
Sim (inciso IV)
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fiscalização financeira da administração pública direta e indireta está no art. 163, V. Como é matéria reservada a lei complementar, não pode ser objeto de MP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Finanças públicas (art. 163, I) também exigem lei complementar, vedando a MP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Concessão de garantias pelas entidades públicas consta do art. 163, III. Idem.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Majoração de impostos não está no rol do art. 163. A Constituição não a proíbe de ser tratada por MP; apenas impõe regras específicas no art. 62, §2º (eficácia temporal). Portanto, é admissível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Emissão e resgate de títulos da dívida pública (art. 163, IV) são de lei complementar, logo não podem ser veiculados por MP.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que majoração de impostos exige lei complementar (já que o CTN é lei complementar), mas a CF não exige LC para majorar impostos em geral – a exigência de LC é apenas para matérias específicas do art. 163. A banca explora exatamente essa confusão.