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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2019

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc057340
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Direito
É admissível, à luz da Constituição Federal, que medida provisória disponha sobre
  1. Aa fiscalização financeira da administração pública direta e indireta.
  2. Bfinanças públicas.
  3. Cconcessão de garantias pelas entidades públicas.
  4. Dmajoração de impostos.
  5. Eemissão e resgate de títulos da dívida pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — majoração de impostos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida provisória e as vedações constitucionais

Gabarito: letra D. A Constituição Federal veda a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar (art. 62, §1º, III). O art. 163 da CF elenca diversas matérias que exigem lei complementar – entre elas as indicadas nas alternativas A, B, C e E. A majoração de impostos (alternativa D) não está nesse rol e, portanto, pode ser veiculada por medida provisória, desde que observado o regime especial do art. 62, §2º (produção de efeitos no exercício seguinte se não convertida em lei até o último dia do exercício de edição).

A banca testa o conhecimento do limite material das MPs. A chave é distinguir o que exige lei complementar (art. 163) do que pode ser tratado por lei ordinária ou MP. Vejamos a literalidade dos dispositivos:

Constituição Federal, art. 62, §1º:

"§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;"

Art. 163CF/88

"Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

I – finanças públicas;

II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

III – concessão de garantias pelas entidades públicas;

IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;"

Todas as alternativas, exceto a D, correspondem a incisos do art. 163.

Alternativa

Matéria

Exige Lei Complementar (art. 163 CF)?

Pode ser objeto de Medida Provisória?

A

Fiscalização financeira da administração pública direta e indireta

Sim (inciso V)

Não

B

Finanças públicas

Sim (inciso I)

Não

C

Concessão de garantias pelas entidades públicas

Sim (inciso III)

Não

D

Majoração de impostos

Não

Sim (com regras especiais do art. 62, §2º)

E

Emissão e resgate de títulos da dívida pública

Sim (inciso IV)

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Fiscalização financeira da administração pública direta e indireta está no art. 163, V. Como é matéria reservada a lei complementar, não pode ser objeto de MP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Finanças públicas (art. 163, I) também exigem lei complementar, vedando a MP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Concessão de garantias pelas entidades públicas consta do art. 163, III. Idem.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Majoração de impostos não está no rol do art. 163. A Constituição não a proíbe de ser tratada por MP; apenas impõe regras específicas no art. 62, §2º (eficácia temporal). Portanto, é admissível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Emissão e resgate de títulos da dívida pública (art. 163, IV) são de lei complementar, logo não podem ser veiculados por MP.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que majoração de impostos exige lei complementar (já que o CTN é lei complementar), mas a CF não exige LC para majorar impostos em geral – a exigência de LC é apenas para matérias específicas do art. 163. A banca explora exatamente essa confusão.

Gabarito: letra D.

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