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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc057342
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Considere que em determinado Estado da federação tenha sido promulgada lei ordinária, de iniciativa de Deputado Estadual, determinando que os agentes públicos, no exercício da função de fiscalização de trânsito, somente poderiam efetuar notificação a infrator nos casos e sob as condições especificadas no texto, não constantes de lei federal. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, tal lei é
  1. Aconstitucional, uma vez que cuida de matéria de competência legislativa própria do Estado, haja vista o interesse regional do tema.
  2. Binconstitucional, pois a iniciativa do projeto de lei caberia ao chefe do Executivo local.
  3. Cinconstitucional, na medida em que inexista autorização em lei complementar federal para que Estados legislem sobre questões específicas em trânsito e transporte, que é matéria de competência legislativa privativa da União.
  4. Dinconstitucional, pois a matéria deveria ter sido tratada por lei complementar, embora seja de competência do Estado.
  5. Econstitucional, desde que vise a atender às peculiaridades do Estado, pois versa sobre matéria de competência legislativa concorrente de União, Estados e Distrito Federal.
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GabaritoC — inconstitucional, na medida em que inexista autorização em lei complementar federal para que Estados legislem sobre questões específicas em trânsito e transporte, que é matéria de competência legislativa privativa da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de competências legislativas: trânsito e transporte

Gabarito: letra C. A lei estadual que regulamenta a notificação de infrações de trânsito em desacordo com a lei federal é inconstitucional, pois trânsito e transporte são matérias de competência privativa da União (CF, art. 22, XI), e a delegação aos Estados depende de lei complementar federal específica, que não existe no caso narrado.

A questão exige o conhecimento do art. 22, XI, da Constituição Federal, que lista as matérias de competência privativa da União. O parágrafo único do mesmo artigo autoriza os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias apenas se houver lei complementar federal autorizativa. Como a lei estadual em questão trata de regras de fiscalização de trânsito (notificação de infrações) sem essa autorização, ela invade a competência da União.

Art. 22CF/88

Art. 22 — "Compete privativamente à União legislar sobre: ... XI — trânsito e transporte; ... Parágrafo único — Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

Critério

Competência privativa da União (art. 22, XI)

Competência concorrente (art. 24)

Delegação aos Estados (art. 22, p.ú.)

Matéria

Trânsito e transporte

Ex.: direito urbanístico, proteção ao meio ambiente

Questões específicas de matéria privativa

Autorização

N/A

N/A

Lei complementar federal

Iniciativa

Qualquer parlamentar ou Chefe do Executivo federal

Qualquer parlamentar ou Chefe do Executivo (União/Estado)

Depende da lei complementar

Lei estadual sem autorização

Inconstitucional (invasão de competência)

Constitucional (suplementar, se não contrariar norma geral)

Inconstitucional

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é constitucional por interesse regional. Ocorre que a matéria é de competência privativa da União, e o interesse regional não supera a rigidez da repartição constitucional. A delegação exige lei complementar federal, inexistente no cenário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta inconstitucionalidade por vício de iniciativa (caberia ao Chefe do Executivo). O problema não é de iniciativa, mas sim de competência material: o Estado não pode legislar sobre trânsito sem autorização federal. Mesmo que a iniciativa fosse correta, a matéria estaria fora da competência estadual.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei é inconstitucional porque inexiste lei complementar federal autorizando os Estados a legislar sobre questões específicas de trânsito e transporte. A competência é privativa da União (art. 22, XI), e a delegação depende de ato formal (lei complementar) que não foi citado. Assim, a lei estadual invade a competência da União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que a matéria é de competência do Estado, mas deveria ser tratada por lei complementar. Na verdade, a competência é da União, e não do Estado. A lei complementar mencionada é a autorizativa federal, não uma lei estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica trânsito e transporte como matéria de competência concorrente (art. 24), o que é um equívoco. O art. 24 não inclui trânsito e transporte; eles estão no art. 22 (privativo da União). Portanto, não há espaço para legislação estadual plena nem suplementar nesse tema sem delegação.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E é a armadilha clássica: o candidato confunde a competência privativa da União (art. 22, XI) com a competência concorrente (art. 24), imaginando que trânsito é matéria que admite legislação estadual concorrente. Lembre-se: trânsito e transporte são privativos da União, salvo autorização expressa em lei complementar federal.

Gabarito: letra C.

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