Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2019
- Código
- fc057343
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-MA
- Ano
- 2019
- Cargo
- Analista Judiciário - Direito
- AI, II e III.
- BI, II e V.
- CI, III e IV.
- DII, IV e V.
- EIII, IV e V.
GabaritoB — I, II e V.
Gabarito: letra B. Estão corretos apenas os itens I, II e V, que reproduzem, respectivamente, os incisos LXIII, LXI e LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. O item III erra ao mencionar "mandado de segurança" quando o remédio constitucional correto é o mandado de injunção (art. 5º, LXXI). O item IV erra ao falar em "ação civil pública", quando a ação constitucional cabível é a ação popular (art. 5º, LXXIII).
A banca troca os remédios constitucionais entre si. No item III, "mandado de segurança" por "mandado de injunção"; no item IV, "ação civil pública" por "ação popular". Fique atento à literalidade dos incisos.
O preso deve ser informado de seus direitos, incluindo o de permanecer calado, e tem assegurada a assistência da família e de advogado — exatamente o teor do art. 5º, LXIII, da CF.
A regra geral de prisão exige flagrante delito ou ordem judicial escrita e fundamentada, com exceção dos crimes militares — art. 5º, LXI, da CF.
O remédio para a falta de norma regulamentadora que inviabiliza o exercício de direitos constitucionais é o mandado de injunção (art. 5º, LXXI), e não o mandado de segurança.
O cidadão é parte legítima para propor ação popular (art. 5º, LXXIII) visando anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente etc. A ação civil pública tem legitimidade diversa (MP, associações).
A todos, no âmbito judicial e administrativo, é assegurada a razoável duração do processo e os meios para sua celeridade — art. 5º, LXXVIII, da CF.
Conclusão: itens I, II e V corretos → alternativa B.
Gabarito: letra B.
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