Direitos e garantias fundamentais (direitos individuais)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o entendimento consolidado do STF de que é ilícita a prisão civil do depositário infiel, em qualquer modalidade de depósito, conforme interpretação do art. 5º, LXVII, da CF c/c Pacto de San José da Costa Rica e Súmula Vinculante 25. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Constituição ou a jurisprudência pacífica do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é livre a manifestação do pensamento "ainda que exercida sob o anonimato". A Constituição Federal, no art. 5º, IV, veda expressamente o anonimato:
Art. 5, IVCF/88
Art. 5º, IV — "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Portanto, a manifestação anônima não é permitida, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação a prévia licença do Poder Público. O art. 5º, IX, da CF estabelece o oposto:
Art. 5, IXCF/88
Art. 5º, IX — "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
Logo, não se exige licença prévia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa considera inconstitucional a fixação de cotas em universidades para egressos de escolas públicas, por suposta ofensa ao princípio da igualdade. O STF, no julgamento da ADPF 186 e da ADC 41, firmou o entendimento de que as políticas de ação afirmativa, incluindo as cotas raciais e sociais, são constitucionais, pois visam concretizar a igualdade material (art. 3º, IV, e art. 208, V, da CF). Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa exige trânsito em julgado tanto para a dissolução compulsória quanto para a suspensão de atividades de associações. O art. 5º, XIX, da CF é claro:
Art. 5, XIXCF/88
Art. 5º, XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".
A exigência de trânsito em julgado aplica-se apenas à dissolução; para a suspensão, basta decisão judicial interlocutória. Logo, a alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa declara ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Esse é o entendimento pacífico do STF, consolidado na Súmula Vinculante 25 e no julgamento do RE 349.703 (Tema 322). A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVII, admite a prisão civil apenas em caso de dívida alimentícia. O STF, ao interpretar esse dispositivo à luz do Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, item 7), concluiu que a prisão do depositário infiel é ilegal, pois o pacto internacional, com status supralegal, proíbe a prisão por dívida civil, exceto a alimentícia. Portanto, a alternativa está correta.
Gabarito: letra E.