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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2019

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc057344
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Segundo a Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre os direitos e garantias fundamentais,
  1. Aé livre a manifestação do pensamento, ainda que exercida sob o anonimato.
  2. Bé livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, desde que haja prévia licença do Poder Público.
  3. Cé inconstitucional fixar cotas em universidades para alunos que sejam egressos de escolas públicas, por ofensa ao princípio da igualdade.
  4. Das associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.
  5. Eé ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
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GabaritoE — é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

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Direitos e garantias fundamentais (direitos individuais)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o entendimento consolidado do STF de que é ilícita a prisão civil do depositário infiel, em qualquer modalidade de depósito, conforme interpretação do art. 5º, LXVII, da CF c/c Pacto de San José da Costa Rica e Súmula Vinculante 25. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Constituição ou a jurisprudência pacífica do STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é livre a manifestação do pensamento "ainda que exercida sob o anonimato". A Constituição Federal, no art. 5º, IV, veda expressamente o anonimato:

Art. 5, IVCF/88

Art. 5º, IV — "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

Portanto, a manifestação anônima não é permitida, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação a prévia licença do Poder Público. O art. 5º, IX, da CF estabelece o oposto:

Art. 5, IXCF/88

Art. 5º, IX — "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

Logo, não se exige licença prévia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa considera inconstitucional a fixação de cotas em universidades para egressos de escolas públicas, por suposta ofensa ao princípio da igualdade. O STF, no julgamento da ADPF 186 e da ADC 41, firmou o entendimento de que as políticas de ação afirmativa, incluindo as cotas raciais e sociais, são constitucionais, pois visam concretizar a igualdade material (art. 3º, IV, e art. 208, V, da CF). Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa exige trânsito em julgado tanto para a dissolução compulsória quanto para a suspensão de atividades de associações. O art. 5º, XIX, da CF é claro:

Art. 5, XIXCF/88

Art. 5º, XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

A exigência de trânsito em julgado aplica-se apenas à dissolução; para a suspensão, basta decisão judicial interlocutória. Logo, a alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa declara ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Esse é o entendimento pacífico do STF, consolidado na Súmula Vinculante 25 e no julgamento do RE 349.703 (Tema 322). A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVII, admite a prisão civil apenas em caso de dívida alimentícia. O STF, ao interpretar esse dispositivo à luz do Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, item 7), concluiu que a prisão do depositário infiel é ilegal, pois o pacto internacional, com status supralegal, proíbe a prisão por dívida civil, exceto a alimentícia. Portanto, a alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

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