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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2019

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fc057444
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Oficial de Justiça
O exame de corpo de delito
  1. Adeve ser realizado por perito oficial ou pelo próprio juiz.
  2. Bdeve ser realizado quando se mostrar ausente vestígio do crime, assegurado o direito de apresentação de quesitos pelas partes.
  3. Cserá feito de maneira indireta no caso de competência do Tribunal do Júri.
  4. Dpoderá ser substituído pela acareação ou pelo reconhecimento em crimes contra a fé pública.
  5. Eserá realizado com prioridade em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — será realizado com prioridade em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de corpo de delito – prioridade legal

Gabarito: letra E. O exame de corpo de delito deve ser realizado com prioridade nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme o art. 158, parágrafo único, I, do CPP (incluído pela Lei 13.721/2018). As demais alternativas apresentam assertivas incorretas sobre a realização, substituição ou exigência do exame.

Alternativa

Conteúdo da Assertiva

Correção

Fundamento Legal / Doutrinário

A

Deve ser realizado por perito oficial ou pelo próprio juiz.

❌ Incorreta

Art. 159, caput e § 1º do CPP: perito oficial ou, na falta, duas pessoas idôneas com nível superior; o juiz não realiza o exame.

B

Deve ser realizado quando ausente vestígio, assegurado o direito de apresentação de quesitos.

❌ Incorreta

Art. 158, caput do CPP: exame é indispensável quando há vestígios; se ausentes (crime transeunte), não é obrigatório.

C

Será feito de maneira indireta no caso de competência do Tribunal do Júri.

❌ Incorreta

Art. 158, caput do CPP: exame pode ser direto ou indireto em qualquer caso, sem relação com a competência do Júri (art. 74, § 1º).

D

Poderá ser substituído pela acareação ou reconhecimento em crimes contra a fé pública.

❌ Incorreta

Art. 158 do CPP: exame é indispensável quando há vestígios; acareação (art. 229) e reconhecimento (arts. 226-228) são provas distintas, não substitutivas.

E

Será realizado com prioridade em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.

✅ Correta

Art. 158, parágrafo único, I, do CPP (Lei 13.721/2018): prioridade na realização do exame nesses casos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O exame de corpo de delito deve ser realizado por perito oficial (art. 159 do CPP) ou, na falta deste, por duas pessoas idôneas com diploma de curso superior (§ 1º). O juiz não realiza o exame, tampouco pode substituir o perito. A alternativa confunde a autoridade que determina o exame com o profissional que o executa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O exame de corpo de delito é indispensável quando a infração deixa vestígios (art. 158, caput). Se não há vestígios (crime transeunte), o exame não é obrigatório. A alternativa inverte a lógica: afirma que deve ser realizado quando ausente vestígio, o que é contrário à regra. Além disso, o direito de apresentar quesitos pelas partes é garantido (art. 159, § 3º), mas não está condicionado à ausência de vestígios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de que o exame de corpo de delito seja feito de maneira indireta especificamente nos crimes de competência do Tribunal do Júri. O exame pode ser direto ou indireto (art. 158, caput) em qualquer caso, independentemente do rito. A competência do Júri (art. 74, § 1º do CPP) não influencia a forma de realização do exame.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O exame de corpo de delito não pode ser substituído por acareação ou reconhecimento, sobretudo em crimes contra a fé pública. Quando a infração deixa vestígios, o exame é indispensável (art. 158). A acareação (art. 229 do CPP) e o reconhecimento (arts. 226-228 do CPP) são meios de prova distintos, sem aptidão para suprir a perícia.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 158, parágrafo único, I, do CPP (incluído pela Lei 13.721/2018) determina prioridade na realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher. A alternativa reproduz fielmente o dispositivo legal.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol de prioridades do art. 158, parágrafo único: (I) violência doméstica e familiar contra a mulher; (II) violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Atenção: para a mulher, exige-se o contexto doméstico/familiar; para os demais, basta a violência.

Gabarito: letra E.

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