Aa remição de pena é vedada aos condenados por crime cometido com violência contra a pessoa.
Bo indulto permite a saída em feriados e datas festivas aos condenados em regime fechado.
Ca progressão de regime demanda a comprovação de bom comportamento carcerário pelo diretor do presídio.
Do agravo em execução é recurso exclusivo da defesa tal qual os embargos infringentes e de nulidade.
Eo livramento condicional é um substitutivo da prisão preventiva que se mostrar desnecessária.
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GabaritoC — a progressão de regime demanda a comprovação de bom comportamento carcerário pelo diretor do presídio.
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Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 112 da LEP condiciona a progressão de regime ao cumprimento de 1/6 da pena e ao mérito do preso, sendo o bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor do presídio como requisito subjetivo para aferir o mérito. As demais alternativas estão incorretas por afirmarem vedações inexistentes ou confundirem institutos.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos da Lei de Execução Penal. Vejamos cada uma:
Progressão de regime (LEP)
1Requisitos (art. 112)
Objetivo: 1/6 da pena
Subjetivo: mérito do preso
Comprovado por atestado do diretor
Bom comportamento carcerário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A remição de pena (art. 126 e seguintes da LEP) é permitida a todos os condenados que trabalham ou estudam, não havendo vedação para crimes cometidos com violência contra a pessoa. O único requisito é o efetivo trabalho ou estudo, independentemente da natureza do delito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O indulto é causa de extinção da punibilidade (art. 188 da LEP), não autoriza saídas temporárias. As saídas em feriados e datas festivas são benefícios próprios do regime semiaberto e aberto, regulados pelo art. 122 da LEP, e não se aplicam ao regime fechado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A progressão de regime exige o cumprimento de parte da pena (regra geral 1/6) e o mérito do preso, que é aferido pelo seu comportamento carcerário. O art. 112 da LEP determina:
Art. 112Lei-7210
Art. 112 — "A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão."
O mérito é comprovado pelo atestado de bom comportamento emitido pelo diretor do presídio, conforme prática consolidada. Assim, a alternativa está em conformidade com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O agravo em execução (art. 197 da LEP) é recurso cabível contra decisões do Juiz da execução, podendo ser interposto tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público. Não é exclusivo da defesa. Já os embargos infringentes e de nulidade (CPP, art. 609) também não são exclusivos da defesa, pois o parquet pode utilizá-los em certas hipóteses.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O livramento condicional é um benefício concedido ao condenado que cumpre pena privativa de liberdade, mediante requisitos objetivos e subjetivos (art. 83 do CP e arts. 131 e seguintes da LEP). Não se confunde com a prisão preventiva, que é medida cautelar processual (art. 311 do CPP). A afirmativa mistura institutos distintos.
Conclusão: Apenas a alternativa C está de acordo com a Lei de Execução Penal.